GOVERNADOR VALADARES – Falta pouco para as Eleições Gerais de 2026. O primeiro turno será realizado no próximo domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 158.765.543 eleitores estão aptos a votar neste ano. Para ajudar o eleitorado a se preparar, o Diário do Rio Doce reuniu as principais informações sobre a votação: quais cargos estarão em disputa, como consultar o local de votação, quais documentos são aceitos e o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.
Quais cargos estarão em disputa?
Nas Eleições 2026, cada eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. A ordem de votação será:
- • Deputado federal – quatro dígitos;
- • Deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal – cinco dígitos;
- • Senador – primeira vaga – três dígitos;
- • Senador – segunda vaga – três dígitos;
- • Governador e vice-governador – dois dígitos;
- • Presidente e vice-presidente da República – dois dígitos.
Se houver necessidade, o segundo turno será realizado no dia 25 de outubro. A nova votação será realizada apenas para os cargos de presidente e governador. O segundo turno ocorre quando nenhum candidato alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Nesse cálculo, os votos brancos e nulos não são considerados. A disputa segue, então, entre os dois candidatos mais votados.
Como consultar o local de votação?
A Justiça Eleitoral já disponibilizou a consulta aos locais de votação para as Eleições 2026. A informação pode ser verificada pelo Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. No portal do TSE, o eleitor deve acessar a opção “Local de votação”. É possível realizar a consulta pelo nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.
Pelo e-Título, basta abrir o aplicativo e consultar a opção correspondente. O sistema apresenta o endereço da seção e da zona eleitoral, além de permitir a consulta de rotas até o local. A recomendação é conferir o endereço antes do dia da votação, principalmente para quem solicitou transferência temporária ou teve alteração de zona ou seção eleitoral.
Quais documentos são necessários?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso não é obrigatório. São aceitos:
- • e-Título com fotografia;
- • carteira de identidade (RG);
- • identidade social;
- • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- • passaporte;
- • certificado de reservista;
- • carteira de trabalho física;
- • carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Os documentos podem ser aceitos mesmo que estejam com a validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Já certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas como documento de identificação no momento da votação. O eleitor que utilizar o e-Título como documento de identificação precisa ter a fotografia exibida no aplicativo.
Como será a identificação na seção?
Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar o documento à mesa receptora. Nas seções com biometria, será solicitado o posicionamento do dedo no leitor. Caso a biometria não seja reconhecida, os mesários poderão realizar novas tentativas e conferir os dados do eleitor para confirmar a identidade. Depois da identificação, o eleitor será autorizado a votar.
Quem não souber ou não puder assinar poderá registrar a impressão digital. Depois disso, estará habilitado a entrar na cabine e votar. Ao concluir a votação, o eleitor receberá o comprovante de votação.
Celular não pode entrar na cabine
Uma das regras que devem ser observadas no dia da eleição é a proibição do uso de celular, câmera fotográfica, filmadora ou outro equipamento capaz de registrar o voto dentro da cabine. O aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor se dirigir à urna. A regra vale mesmo para aparelhos desligados.
A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja fotografada, filmada ou transmitida.
Posso levar uma “colinha”?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação. A prática pode ajudar a evitar erros e agilizar o processo diante da urna. O celular, entretanto, não pode ser usado para consultar os números na cabine.
O que pode fazer no dia da eleição?
O eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência política de forma silenciosa. É permitido, por exemplo, utilizar camiseta, bandeira, broche, adesivo ou outro adorno que indique preferência por candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação, porém, precisa ser individual. Não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem de outros eleitores, aliciamento ou tentativa de convencimento.
Quem tem prioridade na fila?
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Também têm preferência, observada a ordem de chegada, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermas, com transtorno do espectro autista, obesas, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança de colo e doadores de sangue.
No caso dos doadores de sangue, é necessário apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.
Pessoa com deficiência pode ter acompanhante?
Sim. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha quando necessário para votar. A Justiça Eleitoral também disponibiliza recursos de acessibilidade, como sistema de áudio, fones de ouvido descartáveis, identificação da tecla 5 e recursos para utilização do sistema Braille. Pessoas com deficiência visual também podem entrar e permanecer na seção eleitoral acompanhadas de cão-guia.
O que é proibido no dia da votação?
A chamada boca de urna é proibida. Pedir votos, abordar eleitores para tentar convencê-los, distribuir propaganda ou realizar ações para influenciar a escolha do eleitor são condutas proibidas no dia da eleição. A distribuição de material gráfico, assim como caminhadas, carreatas e passeatas, pode ocorrer até as 22h do sábado (3), véspera do primeiro turno. Depois desse horário, essas atividades ficam proibidas.
No dia da eleição, o eleitor pode votar vestindo uma bermuda, calçando chinelos ou com qualquer outra roupa que preferir. A restrição é em relação a trajes de banho, como sunga e biquíni. Também é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa.








