UFJF aprova normas do passaporte vacinal contra a covid-19

Nesta quarta-feira (23), o Consu (Conselho Superior) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que possui campus em Valadares, aprovou por unanimidade as normas do passaporte vacinal. Só será permitida a entrada nas dependências físicas, administrativas e acadêmicas da instituição quem apresentar o documento. 

A exigência será aplicada a estudantes, professores, técnico-administrativos em educação (TAEs), trabalhadores terceirizados e/ou contratados da UFJF e do Colégio de Aplicação João XXIII, bem como ao público em geral que queira entrar nas dependências da universidade. 

Segundo a UFJF, a não apresentação do documento poderá ocasionar em sanção disciplinar, prevista na Lei nº 8.112/90 e no Regimento Geral da UFJF. Aqueles que optaram por não tomar a vacina poderão recorrer, mediante o envio de atestado médico que justifique a condição. Dessa forma, a Universidade irá analisar cada caso, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Caso seja confirmada a impossibilidade de vacinação, a UFJF irá reorganizar as atividades acadêmicas dos devidos estudantes. Mas, aqueles em que não for comprovado empecilho médico, e mesmo assim se recusarem a vacinar, terão suas matrículas suspensas. Ou, no caso de serem funcionários, sofreram as sanções previstas na Lei nº 8.112/90 e no Regimento Geral da UFJF.

Em 2021, somente 12 Instituições acadêmicas no Brasil haviam se posicionado pela adoção do passaporte vacinal. Agora, cerca de 30 Universidades Federais estão exigindo o documento. São elas: Universidade Federal de Brasília (UNB), Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Universidade de São Paulo (USP), entre outras.

“A liberdade individual termina quando se coloca em risco a saúde de demais membros da sociedade”

Essa frase foi dita por Fernanda Ferreira, professora do Departamento de Ciências Básicas da Vida da UFJF e que trabalha na Instituição há oito anos. Fernanda é doutora em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Segundo ela, em uma Universidade Pública, é necessário que o processo de tomada de decisões seja baseado nas evidências científicas.

“As pesquisas apontam que a vacinação contra a covid reduz de forma significativa o risco de contágio, transmissão, agravamento da doença e óbitos. Basta observarmos que, com o avanço da ômicron, que é uma variante extremamente transmissível, teríamos em torno de 3.000 óbitos diários no Brasil, o que não ocorreu devido ao fato de a maioria da população estar vacinada”, afirmou. 

De acordo com a professora, a exigência de vacinação para o campo de prática da saúde sempre fez parte da rotina das Universidades, já que os alunos ficam em contato direto com a população. “Os estudantes e servidores da Universidade realizam atividades de extensão, inclusive em hospitais, postos de saúde e ambulatórios, até mesmo com pacientes com diferentes vulnerabilidades e comorbidades. Dessa forma, a exigência da vacinação é uma medida de proteção para os estudantes, servidores e para a população em geral”, disse.

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