TSE reforça a necessidade de atendimento eletrônico aos eleitores

Antes de preencher o formulário para atendimento, é preciso verificar se está em situação irregular e tem multas eleitorais para pagar

O cadastro eleitoral foi reaberto no dia 9 de dezembro de 2020. O atendimento presencial continua suspenso em todas as unidades do TRE-MG, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus. Por isso, o atendimento ao eleitor está sendo feito exclusivamente de forma virtual, pelo Título Net.

Estão disponíveis os seguintes serviços, conforme previsto no art. 3º-A da Resolução TSE nº 23.615/2020:
I – alistamento (emissão do 1º título);
II – transferência de um município para outro;
III – revisão do título (que inclui atualização de dados e regularização de inscrição).
Para solicitar os serviços disponíveis, o eleitor deve preencher os campos do formulário com os nomes escritos por extenso, sem o uso de abreviaturas, e utilizar o navegador Mozilla Firefox. Devem ser incluídas imagens (serão aceitos arquivos com extensão .JPG, .JPEG ou .PDF) dos seguintes documentos:
1- frente e verso do documento oficial de identificação;
2- CPF (caso possua);
3-título de eleitor (caso possua);
4- comprovante de residência (para solicitação de transferência, o documento deve comprovar que o interessado reside no endereço há, pelo menos, três meses);
5 – fotografia do próprio rosto, em estilo selfie, ao lado do documento oficial de identificação;
6- para homens que solicitarem o primeiro título, também é necessária imagem do Certificado de quitação do serviço militar.

Para facilitar a solicitação, antes de iniciar o procedimento é recomendável que o eleitor já tenha escaneado ou fotografado os documentos listados e esteja com as imagens prontas para anexá-las ao formulário. O sistema enviará os dados ao cartório responsável, e o requerimento levará alguns dias para ser processado. O eleitor pode monitorar o procedimento diretamente pelo sistema de acompanhamento do Título Net.

No caso de documentação incompleta ou de dúvida sobre os documentos apresentados, o eleitor pode ser acionado pelo cartório para complementar a documentação. Por isso, é importante que o eleitor informe corretamente os dados de contato.

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