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TJMG suspende processo político contra o prefeito de Marilac

FOTO: Divulgação

MARILAC – O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais concedeu decisão liminar, através de um Mandado de Segurança, impetrado pelo prefeito de Marilac, Edmilson Valadão, que determina a imediata suspensão do trâmite do Processo Político Administrativo n. 01/2024, proposto pela Câmara Municipal de Marilac. A liminar de seis páginas é assinada pelo desembargador Alberto Diniz Júnior, relator do processo.
 
A Câmara de Vereadores formou Comissão de Cassação de Mandato do prefeito nos termos do Decreto de Lei 201/67, no final do mês de abril, após denúncia formulada por alguns cidadãos, que alegaram irregularidades em dois processos licitatórios da Prefeitura de Marilac, referente a aquisição de medicamentos.
 
A defesa do prefeito Edmilson Valadão, feita pelo advogado Bruno Madeira, acionou o Tribunal de Justiça em Minas Gerais, alegando violação a ampla defesa, contraditório e ao devido processo legal, haja vista que a Comissão Processante não anexou ao processo a totalidade dos documentos necessários, e ainda não permitiu a apresentação de defesa, apontando várias falhas e vícios no procedimento, o que causou prejuízos ao prefeito.
 
O chefe do Executivo afirma que, a denúncia é revestida de pura perseguição política e tentativa de golpe. “Querem me tirar da Prefeitura a todo e qualquer custo, no tapetão”, ressaltou. Segundo ele, a população de Marilac está revoltada com a atitude que vem sendo adotada por algumas pessoas inidôneas. O prefeito acredita ainda, que “os vereadores irão analisar e estudar os documentos com atenção, oportunidade que irão constatar a inexistência de qualquer ato irregular praticado, honrando o mandato com seriedade e os votos que receberam nas urnas”.
 
A defesa do Prefeito esclareceu que, em quase 20 anos atuando em Comissões Processantes, “jamais se deparou com uma denúncia tão desprovida de fundamentos e provas, nitidamente caluniosa, revestida de fatos reconhecidamente inexistentes”.
 
Conforme apurado, o prefeito é “acusado sem provas, de ter fraudado processos licitatórios, causando prejuízo de R$ 2,3 milhões aos cofres públicos”. Contudo, o acesso a auditoria dos processos confirmam a regularidade e legalidade dos mesmos, que os referidos procedimentos são utilizados em centenas de municípios e que a Prefeitura de Marilac, na verdade, adquiriu apenas R$ 143 mil reais em medicamentos, valor infinitamente distante da cifra informada pelos denunciantes.
 
O prefeito Edmilson disse acreditar na Justiça, e que “as portas do setor de licitação da Prefeitura e da Farmácia Básica, encontram-se abertas para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, que não existe qualquer ilegalidade nos certames, desvio de recursos públicos, dano ao erário ou sobrepreço”.

A reportagem do DIÁRIO DO RIO DOCE entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Marilac na tarde desta segunda-feira (3). A Câmara informou em nota que “a Comissão Processante já foi oficialmente comunicada e, através da comissão, realizará os recursos cabíveis”.

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