Determinação atende a ação interposta pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Minas Gerais
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso interposto pelas Instituições de Justiça que atuam no caso Samarco e derrubou liminarmente decisão da 12ª Vara Federal de Minas Gerais que, em março de 2021, determinou a substituição do pagamento do auxílio financeiro emergencial (AFE) por “kit de proteína” e “kit de alimentação” aos pescadores e agricultores de subsistência atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG).
Datada de 24 de março, a decisão estabelece ainda que valores não pagos deverão ser efetivados retroativamente.
Em despacho urgente emitido nesta sexta (25/3), o Juízo Federal determinou à Fundação Renova o cumprimento imediato e integral da decisão.
Recurso
No agravo de instrumento interposto, além de expor os problemas relacionados ao regime de transição ao AFE, estabelecido pela decisão agora derrubada, as Instituições de Justiça evidenciaram que esta contrariou deliberações do Comitê Interfederativo (CIF), acarretando na desestabilização do sistema de governança e em perigo de dano para milhares de pessoas impactadas, vulnerabilizadas e dependentes do auxílio para manutenção de sua subsistência.
Condições anteriores ao rompimento
A relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, reconheceu a impossibilidade de se suspender os auxílios pagos às categorias antes que seja provado adequadamente que as condições anteriores ao rompimento da barragem tenham sido restabelecidas, de forma a propiciar a retomada das atividades produtivas dos atingidos, como estabelece a cláusula 140 do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC).
A retomada das condições originais, por sua vez, depende da conclusão de perícia, cujo objeto é aferir a segurança alimentar do pescador e as condições de uso da água do rio Doce.
Dessa forma, o entendimento da relatora é de que não há respaldo para qualquer interpretação que busque restringir o alcance do auxílio, ainda que “qualquer categoria impactada pelo acidente e que tenha sofrido repercussão no seu comprometimento de renda, seja por interrupção parcial ou total de suas atividades produtivas ou econômicas faz jus ao auxílio”.
Além de suspender o regime de transição, a decisão estabelece que a Fundação Renova providencie o pagamento retroativo dos valores que deixaram de ser pagos a pescadores e agricultores de subsistência, assim como que se abstenha de realizar cortes de pagamentos em desacordo com as deliberações do Comitê Interfederativo.
Regime de transição
Em junho de 2020, a Fundação Renova informou, em carta às respectivas categorias, sobre a cessação do pagamento dos AFEs a partir do mês de agosto seguinte. Diante da notícia, as Instituições de Justiça oficiaram à Renova solicitando maiores informações e foi requerido, ao Juízo da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, a concessão de liminar para impedir o cancelamento dos auxílios.
Ao se manifestar judicialmente, a Renova informou o cancelamento de 7.681 AFEs relacionados a grupos de pessoas cuja atividade econômica ou produtiva não teria, segundo ela, sofrido efetiva limitação decorrente do desastre. O Juízo Federal, então, deferiu a liminar, mantendo o pagamento do AFE aos pescadores e agricultores de subsistência até o final de 2020, mas criando um denominado “regime de transição”.
Segundo o regime de transição, o AFE, tendo seu valor reduzido à metade, deveria ser pago de janeiro a junho de 2021 e, após seis meses, ser substituído por benefícios que o juiz chamou de “kit proteína” e “kit alimentação”.
Posteriormente, após recurso de embargos de declaração opostos contra a decisão, o pagamento do AFE acabou tendo sua duração estendida até dezembro 2021, no entanto, as categorias citadas estariam recebendo apenas metade do respectivo auxílio. Defensoria Pública de Minas Gerais