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Tramita no STF a ação que pode descriminalizar a interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação

FOTO: Conselho Nacional de Justiça

Atualmente, o entendimento da lei é que o aborto voluntário (ou seja, não espontâneo) é crime

GOVERNADOR VALADARES – No dia 22 de setembro a descriminalização do aborto voltou a ser pauta de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, a então presidente da Corte e ministra Rosa Weber colocou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 para análise no plenário virtual do Tribunal.

A ADPF 442 é uma ação que propõe a descriminalização do aborto com até 12 semanas de gestação. Na prática, a discussão é a seguinte: as mulheres que decidem abortar até a 12ª semana de gestação e as pessoas que realizam o procedimento devem ser processadas e punidas?

Atualmente, o entendimento da lei é que o aborto voluntário (ou seja, não espontâneo) é crime. Isso em qualquer que seja o tempo de gestação. Mas há também exceções, em casos de risco para a mãe, gravidez decorrente de estupro ou anencefalia do embrião. Neste último caso, o STF, em 2012, julgou a ADPF n.54 para reconhecer a possibilidade de interrupção da gestação nos casos de fetos anencéfalos.

“A ação que está tramitando no STF ela não questiona sobre ser contrário ou favorável ao aborto. Ela está questionando se o aborto deve continuar a ser considerado crime. E isso, em outras palavras, significa perguntar se: ‘nós do Brasil temos que continuar a prender as mulheres que realizam aborto?’. A ação está discutindo sobre a descriminalização, esse é o termo correto”, destaca Fernanda Teixeira Saches Procopio, pesquisadora na área do Direito Civil, Biodireito e Bioética.

A ADPF 442 propõe a revisão da constitucionalidade da imputação de crime levando em conta os artigos 124 e 126 do Código Penal que normatizam o tema em discussão. “Esse é o tipo de ação que se tem para esse tipo de questionamento, que seria um questionamento sobre a constitucionalidade. O Código Penal é de 1940 e a Constituição Federal é de 1988, portanto, a Constituição é posterior à entrada em vigor do nosso Código Penal. Então o que a gente tem hoje é esse tipo de ação para revisar o viés constitucional de alguma matéria, que neste caso foi datada anterior à entrada em vigor da nossa Constituição Federal”, explica Fernanda Saches.

Por que o STF está analisando essa pauta agora?

Em 2017, o PSOL, junto com o Instituto de Bioética (Anis) apresentou ao Supremo Tribunal Federal a ADPF 442. Isso porque, diferentes agentes políticos podem propor esse tipo de ação de revisão da Constituição. Entre eles estão o Presidente da República, as presidências das casas parlamentares (Senado e Câmara dos Deputados) e partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

“A função do Supremo Tribunal Federal é garantir o cumprimento dos direitos fundamentais que estão previstos na Constituição Federal. E a revisão constitucional de uma lei já em vigor é de competência do STF. Neste caso se está revisando a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de dois artigos do Código Penal. Esse tipo de análise é de competência do Supremo Tribunal Federal”, explica Fernanda Saches, que também é professora do curso de Direito na Universidade Vale do Rio Doce (Univale).    

No dia 22 de setembro de 2023, Rosa Weber, que era a relatora da ação e presidente do STF, trouxe a pauta para julgamento. Ao apresentar o tema no plenário virtual, a ministra garantiu a apresentação de seu voto na ação. Dessa forma, mesmo após a aposentadoria, que aconteceu no dia 2 de outubro, o voto favorável à descriminalização do aborto de Rosa Weber será contabilizado

Entretanto após assumir a presidência da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque da ADPF 442. Sendo assim, o caso agora terá a análise no plenário de forma presencial, porém, segue suspenso. Cabe agora ao ministro pautar a ação novamente. Sem previsão de que a Corte retome o julgamento, o caso deve permanecer engavetado até que um novo ministro assuma a vaga em aberto no Supremo.

Caso a ADPF 442 tenha aprovação, será necessária uma regulamentação para normatizar como se dará a interrupção da gravidez. Isso, é claro, dentro do contexto da ação em julgamento. 

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