[the_ad id="288653"]

Trabalho análogo ao de escravo: relembre os casos mais emblemáticos noticiados aqui no decorrer deste ano

Condição degradante de trabalho, trabalho forçado, jornada exaustiva e servidão por dívida. Juntas ou isoladas, essas quatro condições de exploração do trabalho configuram o trabalho análogo ao de escravo e estão previstas no artigo 149 do Código Penal Brasileiro

Belo Horizonte (MG) – Em 2021, o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), juntamente com outros órgãos fiscalizadores foi a campo, resgatando mais de 400 trabalhadores em diversas regiões do estado.

No mês de janeiro, dos 140 trabalhadores encontrados em condições análogas à de escravos no decorrer da Operação Resgate, 29 foram localizados em terras mineiras, sendo 15 em Pirapora e 14 na região de Curvelo, incluindo menores de idade.

De acordo com os representantes dos órgãos que integraram a força tarefa – Ministério Público do Trabalho, Secretaria de Inspeção do Trabalho, Ministério Público Federal, Polícia Federal e Defensoria Pública da União -, a operação foi a maior ação conjunta do estado brasileiro contra o trabalho escravo, marcando os 25 anos de operação do Grupo Móvel. Mais de 360 autos de infração foram lavrados e mais R$ 500 mil foram pagos em verbas rescisórias aos trabalhadores.

Como um desdobramento da Operação Resgate, o proprietário de uma cerâmica em Inhaúma, flagrado submetendo 11 trabalhadores a condições inadequadas de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, formalizou um termo de ajustamento de conduta (TAC) junto ao MPTMG, comprometendo-se a pôr fim à prática de exploração, sob pena de multas por empregado explorado, além de pagar uma reparação de R$ 12 mil pelo dano moral coletivo causado.

Em junho, uma lavoura de milho localizada em Paracatu foi palco para uma fiscalização realizada em conjunto pelo MPTMG, Auditoria Fiscal do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal (PRF) que resultou não só no resgate dos 84 trabalhadores abrigados em alojamentos improvisados e sem condições sanitárias, como também na quitação de acertos rescisórios, no pagamento de dano moral e na interdição do local. À época, os auditores fiscais e o Procurador do Trabalho relataram que os trabalhadores, aliciados na cidade de Porteirinha, região Norte de Minas Gerais e no estado do Maranhão, não tinham acesso a local para refeições e faziam as necessidades fisiológicas no mato por falta de sanitários.

No mesmo mês, desta vez em uma fazenda localizada na cidade de Rio Vermelho, outra força-tarefa integrada pelo MPTMG resgatou quatro trabalhadores rurais em condições análogas às de escravo. Entre os resgatados estavam uma idosa de 83 anos, que trabalhou na propriedade por mais de 60 anos sem remuneração e nenhum outro direito trabalhista, e um trabalhador rural, de 49 anos, que prestava serviços no local há mais de 30 anos, nas mesmas condições.

Sobre o caso da senhora, o procurador da PTM Governador Valadares, Fabrício Borela Pena, relatou que ela jamais foi reconhecida como trabalhadora: “nunca recebeu salário, nunca tirou férias, não tinha limitação de jornada, folga semanal ou intervalos. Trabalhou por, no mínimo, 60 anos em favor da família do proprietário, preparando as refeições, limpando e organizando a casa, lavando e passando roupas, cuidando das crianças, entre inúmeras outras tarefas. Os valores que recebia em dinheiro eram contados e destinados a pagar despesas específicas e inevitáveis da trabalhadora, em geral relacionadas a gastos com saúde. As próprias roupas da trabalhadora, em sua maioria, eram doadas pela família do proprietário. Não possuía FGTS, poupança ou qualquer quantia guardada. Jamais contribuiu para a Previdência Social e não se aposentou. No momento em que foi encontrada pela equipe, ela se mostrava em condições físicas bastante debilitadas, com uma ferida na perna e muita dificuldade para se locomover.”

Por mais de uma vez, carvoarias e lavouras de café em diferentes pontos do estado foram flagradas submetendo pessoas a trabalho análogo ao de escravo. Durante operação realizada em julho nas cidades de Boa Esperança e Ilicínea, por exemplo, equipes do MPT, da Auditoria Fiscal de Trabalho (AFT) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgataram 63 empregados vindos da Bahia e submetidos à jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho e moradia em três fazendas produtoras de café. No município de Boa Esperança foram resgatados 30 trabalhadores; no município de Ilicínea (MG), foram resgatados 9 e 24 respectivamente, em duas fazendas.

O maior grupo de pessoas submetidas à condições análogas à escravidão foi encontrado em João Pinheiro e Coromandel, municípios da região do Triângulo Mineiro / Alto Paranaíba: 130 trabalhadores (116 em uma fazenda de produção de alho e os outros 14 em duas carvoarias). Agentes de fiscalização identificaram diversas irregularidades tanto nas frentes de trabalho quanto nos alojamentos, motivando não só o resgate dos trabalhadores, como a suspensão das atividades.

Ainda foram encontradas outras violações com relação ao cumprimento da legislação trabalhista e das normas regulamentadoras, conforme expôs o procurador que oficiou no caso, Fabrício Borela Pena. “Outra situação muito grave encontrada foi a cobrança pelos equipamentos e ferramentas utilizadas no trabalho, o que é proibido por lei. Por exemplo, era cobrado um valor de cerca de 200 reais por uma tesoura importada usada na colheita do alho, sendo que ela é um instrumento necessário ao trabalho. Embora seja obrigação do empregador fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI’s), as botas, óculos e vestimentas de trabalho estavam sendo, indevidamente, descontados do salário dos trabalhadores.”

Segundo o procurador, aos empregados – em sua maioria proveniente da cidade de São Francisco/MG – não era garantido atendimento médico adequado e, “quando apresentavam algum problema de saúde, não eram levados à cidade para fazer consultas ou procedimentos médicos, a menos que estivessem em estado realmente muito grave”. Na hipótese de o trabalhador rescindir o contrato e retornar à sua cidade natal, uma multa a título de ‘quebra de contrato’ era cobrada e ele ainda deveria arcar com as despesas de transporte, caracterizando cerceamento da liberdade do empregado.

Nesta operação, o MPT também conseguiu firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o empregador, por meio do qual foram estabelecidas diversas obrigações de fazer e de não fazer para a regularização. Além disso, o empregador se comprometeu a pagar R$ 150 mil a título de indenização por dano moral coletivo, bem como por danos morais individuais a todos os trabalhadores resgatados, num valor que varia de 1.500 a 4.000 reais, conforme o tempo de contrato de cada um, totalizando quase 400 mil reais por danos individuais. A empresa se obrigou a quitar as verbas trabalhistas de todos os empregados, valor que beirou os 900 mil reais, além de assegurar o transporte dos trabalhadores a seus respectivos locais de origem.

Quer saber mais sobre o combate ao trabalho escravo no Brasil?
Visite os sites do Observatório do Trabalho Escravo e Radar do Trabalho Escravo do Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Quer denunciar situação de trabalho em condições análogas às de escravo?
Acesse o site do MPT-MG ou o site da SIT. Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê.

Com informações Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM