TJMG não decidesobre as indenizaçõesdos valadarenses

TJMG não decide sobre as indenizações dos valadarenses afetados pelo rompimento da barragem da Samarco em 2015

Mais uma vez o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não levou à frente o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) protocolado pela Samarco, referente aos processos de danos morais pela interrupção do abastecimento de água em Governador Valadares, em virtude do rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015.

A sessão foi iniciada na tarde do dia 22, porém, foi suspensa e adiada para o próximo dia 6 de maio. Os advogados inscritos na 43ª Subseção da OAB/MG, que acompanham o caso, foram à sede do Tribunal, em Belo Horizonte, para fazer a sustentação em defesa dos atingidos, mas o TJMG impediu a manifestação da OAB e da Defensoria Pública, permitindo que falassem apenas a defesa da Samarco e o Ministério Público.

O relator, ao ler o seu voto, foi favorável ao IRDR e sinalizou que as indenizações sejam fixadas em R$ 2.000 – o que ainda depende do voto dos outros desembargadores – para as ações genéricas, ou seja, aquelas que se embasam unicamente na interrupção sem especificação de qualquer dano maior. “Não concordamos com o valor de R$ 2.000, isso não repara, não pune adequadamente a Samarco e suas controladoras, Vale e BHP, que são empresas milionárias”, declarou o presidente da Comissão de Direito Ambiental da 43ª Subseção da OAB/MG, Leonardo Gusmão, que esteve presente no Tribunal, representando a Subseção no julgamento.

A 43ª Subseção da OAB/MG tem o entendimento de que o IRDR não deve ser aceito da maneira como foi proposto pela empresa. “Entendemos que cada ação, de cada atingido, deve ser julgada em seu mérito e não coletivamente. Cada cidadão sofreu de uma maneira e deve ter essa particularidade levada em conta”, disse o presidente da 43ª Subseção da OAB/MG.

O IRDR, se julgado conforme solicita a Samarco, permite que apenas um processo seja julgado e o seu resultado aplicado aos demais. Enquanto não sai a resposta do TJMG, os processos continuam suspensos na comarca valadarense, sem que os juízes da 1ª instância consigam dar respostas aos atingidos.

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