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TJMG altera funcionamento de comarcas em função da Covid-19

Alterações seguem parâmetros do Programa Minas Consciente do Governo de Minas

Diante do avanço da pandemia da Covid-19, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou nesse domingo (7), no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), as Portarias Conjuntas 1.152/PR/2021, 1.153/PR/2021 e 1.154/PR/2021.

De acordo com Portaria 1.152/PR/2021 fica suspenso, a partir desta segunda feira (8), o expediente forense em mais 42 comarcas, integradas por municípios localizados em macrorregião classificada como “Onda Roxa” conforme os parâmetros do Plano “Minas Consciente – retomando a economia do jeito certo”, do governo do Estado. Em outras 29 comarcas, com a mesma classificação, a suspensão ocorreu desde a última sexta-feira (5).

A Portaria 1.153/PR/2021 atualiza a lista de comarcas no “Grau de Risco Verde e Amarelo” e no “Grau de Risco Vermelho”.
Já a Portaria 1.154/PR/2021 suspende o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, que forem classificadas como “Onda Roxa”, observadas as disposições desta Portaria, salvo os seguintes casos:

  • Os prazos dos certificados de habilitação de casamento, que venham a vencer durante o período em que a comarca estiver classificada como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”.
  • Os prazos de validade das certidões de registro civil, necessárias para a prática de atos notariais e de registro pelas serventias localizadas nas comarcas classificadas como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 90 dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”.
    Também houve acréscimos na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020. Entre eles estão: Os prazos de validade das certidões de registro de imóveis, necessárias para a prática de atos notariais e de registro pelas serventias localizadas nas comarcas classificadas como “Onda Roxa” ou em “Grau de Risco Vermelho”, ficam prorrogados por 30 dias, contados da data em que a comarca voltar a se enquadrar na classificação de “Grau de Risco Verde ou Amarelo”. Já nas comarcas classificadas como “Grau de Risco Vermelho”, a suspensão do atendimento presencial nos serviços notariais e de registro será deliberada pelo Juiz de Direito Diretor do Foro.”

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