O feriado religioso foi estabelecido pela Lei 590, de 5 de dezembro de 1975. Desta forma não haverá expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais.
No dia 15 de agosto é feriado municipal em Timóteo, devido à celebração da Assunção de Nossa Senhora. O feriado religioso foi estabelecido pela Lei 590, de 5 de dezembro de 1975. Desta forma não haverá expediente nas repartições públicas municipais, com exceção dos serviços essenciais.
Os serviços do Terminal Rodoviário e dos cemitérios Jardim da Saudade e Recanto da Paz têm caráter contínuo. Os atendimentos de urgência e emergência médica serão realizados na Unidade de Pronto Atendimento Geraldo dos Reis Ribeiro (Primavera) e no Hospital e Maternidade Vital Brazil (Timirim). Os dois equipamentos funcionam em plantão de 24 horas nos sete dias da semana.
Em relação à limpeza pública, o recolhimento de lixo será normal na segunda-feira (15). Os demais serviços (varrição, capina e coleta de entulho) não funcionarão no feriado, sendo retomados na terça (16). Seguindo o calendário letivo, não haverá aula na rede municipal de ensino no dia 15.
Com informações de Prefeitura de Timóteo.