Teófilo Otoni e Copasa são obrigadas pela Justiça a resolver degradação de córrego no Bairro São Jacinto

TEÓFILO OTONI – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu a um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o Município de Teófilo Otoni e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) adotem medidas urgentes para solucionar a contaminação e a ocupação irregular no Córrego Aeroporto Ramo B, no Bairro São Jacinto. A decisão liminar fixa prazos para o reassentamento habitacional, elaboração de plano de recuperação ambiental e atualização do plano municipal de saneamento.

Há quase duas décadas, o curso d’água recebe despejo de esgoto doméstico sem tratamento. A determinação judicial reverte a decisão de primeira instância, que havia negado os pedidos liminares em Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Lucas Lopes Costa, atuante na defesa do meio ambiente em Teófilo Otoni, e pelo promotor Rauali Kind Mascarenhas, coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Jequitinhonha e Mucuri.

Determinações e prazos fixados pela Justiça

Com o deferimento do recurso, passam a vigorar três obrigações principais:

  • Plano de Reassentamento Habitacional (120 dias): A Prefeitura de Teófilo Otoni deve elaborar um plano para a realocação das famílias situadas nas margens e no leito do córrego. A medida exige cadastramento socioeconômico dos moradores, garantia de solução habitacional segura, concessão de auxílio-moradia transitório até a conclusão da mudança e cronograma executivo submetido ao Judiciário e órgãos competentes.
  • Projeto de Recuperação de Área Degradada (90 dias): De forma solidária, o município e a Copasa devem apresentar o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O plano deve contemplar a restauração do fluxo natural do córrego, recomposição da vegetação ciliar e recuperação das funções ecológicas da faixa marginal.
  • Plano Municipal de Saneamento Básico (90 dias): A administração municipal terá de atualizar o Plano Municipal de Saneamento Básico, defasado desde 2014. O documento atualizado deve ser encaminhado ao órgão ambiental competente e apresentado à Justiça.

A decisão fundamentou-se na aplicação do Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legitimidade do Poder Judiciário para determinar a apresentação de planos e a execução de medidas destinadas a sanar deficiências graves na prestação de serviços públicos essenciais.

Histórico de poluição e omissão do poder público

O procedimento investigatório do MPMG teve início em 2012, a partir de denúncias formuladas pela comunidade. Em 2007, um abaixo-assinado com 140 assinaturas de moradores do Bairro São Jacinto já relatava o lançamento de esgoto a céu aberto e episódios recorrentes de inundações, sem que providências fossem adotadas pelo município. O contrato de concessão assinado em 2004 estabelecia a meta de 100% de atendimento da sede municipal com coleta e tratamento de esgoto até o final de 2008, diretriz que não foi cumprida. Em 2014, a prefeitura chegou a anunciar obras de infraestrutura no local, mas intervenções não foram executadas, resultando em trocas de acusações de responsabilidade entre o município e a concessionária.

Laudos e pareceres técnicos

A decisão do Tribunal apoiou-se no conjunto probatório produzido por diferentes instituições ambientais e de fiscalização:

  • Igam (Relatório Técnico nº 98/2023): Apontou carga crítica de contaminação por Escherichia coli e compostos nitrogenados em toda a extensão da bacia hidrográfica.
  • Polícia Militar de Meio Ambiente: Registrou a ocupação de quase a totalidade da faixa marginal por construções, com diversos pontos diretos de lançamento de resíduos líquidos.
  • Central de Apoio Técnico do MPMG (Ceat): Elaborou laudo constatando imóveis construídos sobre o próprio leito do córrego — funcionando como canalizações fechadas —, gerando elevado risco de instabilidade estrutural, erosão, alagamentos e insalubridade.
  • Defesa Civil e Corpo de Bombeiros (2025): Mencionaram que o estrangulamento da calha do córrego agrava a vulnerabilidade da população local a enchentes.
  • Semad: Autuou o município por intervenção não autorizada em 16,3 hectares de Área de Preservação Permanente (APP), que incluiu a canalização fechada de mais de um quilômetro do curso d’água sem licença ou outorga ambiental.

Andamento e pedidos definitivos da ação

Por se tratar de uma decisão em caráter liminar, o MPMG prosseguirá com a atuação no processo para garantir a confirmação do mérito pela 7ª Câmara Cível do TJMG.

Nos pedidos definitivos da Ação Civil Pública, o Ministério Público requer a implantação do sistema completo de esgotamento sanitário no bairro, limpeza e desassoreamento do córrego, suspensão de novas licenças de construção na área, conclusão do reassentamento habitacional e execução integral do PRAD. A instituição pede ainda a condenação dos réus ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, quantia a ser revertida em ações de restauração e proteção ambiental na própria região.

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