GOVERNADOR VALADARES – Dois ex-gestores da Prefeitura de Valadares foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por irregularidades no processo de licitação de serviços de transbordo e transporte de resíduos sólidos urbanos do município, em 2017.
A segunda Câmara do TCE-MG, na sessão da última terça-feira (25), votou pela procedência da representação (processo n. 1071422), oferecida pela, na época vereadora, Rosemary Mafra. Na denúncia, a advogada apontou irregularidades no sistema de registro de preços no processo licitatório 379/2017, pregão presencial 111/2017, promovido pelo município.
A Corte de Contas votou pela aplicação de multa ao ex-diretor de Limpeza Urbana, Altair Augusto Werner, no valor de R$ 3 mil, e ao ex-secretário de Obras e Serviços Urbanos, Carlos Mário Ferreira Chaia, no montante de R$ 8 mil. Determinou, ainda, que o antigo responsável pela pasta municipal e a empresa Coletar Serviços e Comércio Ltda., responsável pela prestação dos serviços, sejam condenados, solidariamente, a ressarcir os cofres públicos de Governador Valadares pelos prejuízos causados pelos aditamentos contratuais irregulares, no valor histórico de R$ 1.200.021,88, a ser devidamente atualizado.
Sobre o caso
A licitação tinha a finalidade de contratar serviços de transbordo e transporte de resíduos sólidos urbanos, incluindo fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais, com valor estimado de R$ 6.702.441,60.
De acordo com o relator do processo,Telmo Passareli, o registro de preços não se destinava a atender o volume de demandas no âmbito de um contrato administrativo, sendo impróprio para a contratação de serviço de prestação continuada. Além disso, a decisão unânime do colegiado, entendeu também que o mecanismo ideal para ajustar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato deveria ter sido o reajuste de preços, e não a revisão de preços, uma vez que não foi demonstrada a ocorrência de fato imprevisível, que justificaria a modalidade adotada.
Sendo assim, após a conclusão do relatório da unidade técnica e ofertada a oportunidade aos envolvidos de apresentarem suas alegações, o Tribunal condenou os ex-gestores a ressarcir os cofres públicos de Governador Valadares. Entretanto, a decisão ainda cabe recurso. Caso o interessado não recorra ou que a decisão seja mantida após os recursos, o TCE emitirá o título para o pagamento.
O DRD tentou contato com Altair Augusto Werner, Carlos Mário Ferreira Chaia e a empresa Coletar Serviços e Comércio Ltda, mas até esta publicação não teve retorno com o posicionamento dos citados.
O DRD também solicitou o posicionamento da atual Administração Municipal sobre o assunto e aguarda o retorno.