STF condena primeiro réu do 8 de janeiro a 17 anos de prisão

FOTO: Rosinei Coutinho/SCO/STF

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira. Ele é o primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado.

Além disso, com a decisão, o acusado também deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento. O valor se refere à manutenção da depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A Polícia Legislativa no plenário do Senado prendeu Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), no dia 8 de janeiro. Ele chegou, aliás, a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.

Quem votou pela condenação

Dessa forma, os votos dos ministros Alexandre de MoraesCristiano ZaninEdson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber, definiram a condenação.

Rosa Weber, no entanto, proferiu o último voto. A ministra ressaltou, assim, que o 8 de janeiro não foi um “domingo no parque”.

“Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes”, afirmou.

Ministros divergentes

André Mendonça e Nunes Marques, porém, foram as principais divergências no julgamento e não reconheceram que o acusado cometeu o crime de golpe de Estado.

Durante o julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”.  Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado. Por isso o julgamento deveria ser na primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos. 

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