Smart Fit é condenada a indenizar aluno ferido durante exercício em academia de Valadares

IMAGEM ILUSTRATIVA: Freepik

TJMG fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais após acidente em aparelho de panturrilha; pedido por danos estéticos foi negado

GOVERNADOR VALADARES – A rede de academias Smart Fit foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um aluno que sofreu um acidente durante a realização de exercícios em uma unidade da empresa, em Governador Valadares. A decisão foi tomada pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença de primeira instância.


O aluno entrou com uma ação de indenização por danos morais e estéticos após cair de um aparelho utilizado para exercícios de panturrilha. Segundo o processo, o acidente teria sido provocado pelo desgaste da superfície antiderrapante do equipamento e pela umidade no piso.

A queda causou traumas nas regiões cervical e craniana, cortes no rosto e recomendação médica de afastamento temporário das atividades profissionais, segundo o TJMG.

Academia alegou uso inadequado do equipamento

Em sua defesa, a Smart Fit afirmou que o aparelho não apresentava defeitos e atribuiu o acidente ao uso inadequado por parte do aluno. A empresa também argumentou que ele não havia solicitado auxílio aos professores disponíveis na unidade.


Em primeira instância, a Justiça julgou improcedentes os pedidos por entender que não havia comprovação de defeito na prestação do serviço nem de relação entre a suposta falha e o acidente. O aluno recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Luziene Barbosa Lima destacou que a relação entre a academia e o cliente é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pela legislação, o fornecedor responde pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente da comprovação de culpa.

Fotos anexadas ao processo mostraram desgaste na superfície de apoio dos pés do equipamento, vestígios de sangue no aparelho e lesões no rosto do aluno.

“A prestação do serviço de academia não se limita à disponibilização de máquinas. Abrange orientação e fiscalização compatíveis com os riscos inerentes à atividade física, especialmente durante o uso de equipamentos capazes de ocasionar queda ou impacto corporal”, afirmou a relatora.

Pedido por danos estéticos foi negado

Apesar de reconhecer o direito à indenização por danos morais, o Tribunal negou o pedido por danos estéticos. Segundo a decisão, não foram apresentados relatório médico ou prova pericial capazes de demonstrar a permanência de cicatrizes ou alterações relevantes na aparência do aluno.

O entendimento da relatora foi acompanhado pelo juiz convocado Sidnei Ponce e pelo desembargador José Eustáquio Lucas Pereira.

O acórdão tramita sob o número 1.0000.26.494487-7/001.

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