A partir de análise técnica de indicadores epidemiológicos e assistenciais realizada pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES-MG), órgão técnico consultivo da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), é recomendada a suspensão temporária de cirurgias e procedimentos eletivos não essenciais em decorrência da atual situação epidemiológica no estado em oito macrorregiões de Saúde: Centro, Centro-Sul, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Oeste e Vale do Aço.
A orientação, pautada na análise técnica de indicadores epidemiológicos e assistenciais, é voltada para hospitais, clínicas e locais da rede pública estadual e da rede privada contratada ou conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS), nas regiões de maior incidência da Covid-19. Já as macrorregionais Noroeste, Norte, Sudeste, Sul, Triângulo do Norte e Triângulo do Sul devem analisar seus indicadores para avaliarem a possibilidade de realização dos procedimentos eletivos.
“Monitoramos, diariamente, o cenário epidemiológico de cada umas das 14 regiões de saúde do estado, cada uma com suas características particulares. Assim, podemos indicar a suspensão naquelas em que os indicadores sugerem maior demanda por assistência à saúde”, explica Janaína Passos, subsecretária de Vigilância em Saúde da SES-MG.
De acordo com ela, é muito importante que a orientação seja acatada pelos gestores municipais e hospitalares, uma vez que trata-se de uma das muitas ações de enfrentamento à pandemia, do Governo de Minas Gerais, que vem contribuindo para que nenhuma vida seja perdida para a Covid-19, em função de desassistência.
Os indicadores selecionados para a avaliação do risco de funcionamento das cirurgias eletivas são agrupados em quatro eixos: Cobertura de Medicamentos, Incidência, Capacidade de Atendimento e Velocidade de Avanço da Doença. A primeira etapa de cálculo avalia os estoques de medicamentos sedativos, analgésicos e bloqueadores neuromusculares, com o objetivo de identificar a existência de situações críticas. A periodicidade de avaliação desse indicador é quinzenal.
A recomendação não se aplica a cirurgias e procedimentos cirúrgicos em paciente cardíaco ou oncológico de maior gravidade, ou seja, cujo médico especialista tenha atestado que o atraso da cirurgia ou procedimento do cirúrgico poderá levar a óbito o paciente. Nesses casos, para fins de proteção do paciente, deve-se seguir as recomendações constantes na Nota Técnica nº 5/SES/SUBREG/2020.