Sancionado desconto automático nas tarifas de água e luz

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A última edição do Diário Oficial do Estado, publicada nesse sábado (4), traz a sanção do governador de duas leis que pretendem facilitar o acesso dos cidadãos de baixa renda a descontos nas contas de água e energia, durante a pandemia de Covid-19.

A Lei 23.671 prevê que o Estado poderá adotar a concessão automática de descontos da tarifa social de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.971/20, do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado em junho no Plenário.

Atualmente, a Cemig exige comparecimento presencial a suas agências e uma série de documentos e informações para a concessão do benefício, que prevê abatimentos de 10% a 65% na tarifa, de acordo com a faixa de consumo, ou até mesmo a isenção total, no caso de indígenas e quilombolas que atendam aos pré-requisitos necessários.

Desta forma, a proposição pretende afastar todos os obstáculos burocráticos para o exercício de um direito já assegurado pela legislação, ainda mais tendo em vista as restrições de circulação impostas pelo coronavírus.

Com este objetivo, modifica a Lei 23.631, de 2020, que reúne uma série de procedimentos e obrigações a serem observadas pelo governo e pela sociedade durante a vigência do atual estado de calamidade.

Água – Medida semelhante entra em vigor com a Lei 23.670, mas desta vez com relação às contas de consumo de água. Originária do PL 1.890/20, do deputado Elismar Prado (Pros), a norma altera a Lei 18.309, de 2009, para determinar a obrigatoriedade da inclusão automática na tarifa social de água dos consumidores inscritos no CadÚnico que atendam os critérios para concessão do subsídio.

Mais uma vez, a intenção é tornar desnecessário o comparecimento presencial dos usuários às concessionárias e prestadoras do serviço.

Em ambos os casos, serão divulgadas informações aos consumidores, por meio de campanhas publicitárias, sobre a inscrição no CadÚnico e os requisitos para a concessão do desconto relativo à tarifa social.

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