Sancionada lei de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco em GV

GOVERNADOR VALADARES – O prefeito André Merlo (PSDB) sancionou a lei que dispõe sobre a criação da “Casa Lar”, para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco em Valadares. O local foi criado após o encerramento das atividades da instituição Cidade dos Meninos, depois de quase 70 anos de acolhimento. O local terá capacidade para acolher até 10 crianças e adolescentes de 0 a 18 anos.

A lei é de autoria e competência do Poder Executivo. O atendimento oferecido pela “Casa Lar” será de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, em instalações físicas adequadas, oferecendo habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, em imóvel próprio. Por questão de segurança, a Secretaria não informou onde fica o espaço de acolhimento, conforme as diretrizes de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A “Casa Lar” funcionará 24 horas por dia, todos os dias da semana, e será dirigida e administrada por equipe constituída de servidores públicos municipais, sob a coordenação da Assistência Social. “A casa terá uma equipe de acolhimento formada por educadores residentes, psicólogos e um cargo de assistente técnico, respectivamente, já existentes no Município, para dar suporte às crianças e adolescentes”, explicou Gabriela Correa Silva Temponi, secretária municipal de Assistência Social.

De acordo com Gabriela Temponi, a casa já conta com nove crianças que viviam na Cidade dos Meninos. “A Casa Lar é mais uma entre as inúmeras casas de acolhimento existentes em Valadares: Casa da Menina (20 vagas), Futuro Feliz (20 vagas), Serviço de Acolhimento Feminino (10 vagas) e Serviço de Acolhimento Masculino (10 vagas). Conta ainda com parceria firmada com a sociedade civil”, comentou.

O acolhimento da Casa Lar é mediante determinação judicial, quando é violado direito da criança, encontra-se em situação de risco social ou abandono, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Como fica a Cidade dos Meninos

O espaço da Cidade dos Meninos foi cedido pela Prefeitura para a Associação de Acolhimento de Dependentes Químicos e Familiares (ADQF).

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