Sancionada ampliação de adesão à previdência complementar

Nova lei inclui adiamento, para novembro, do pagamento do Força Família, que vai beneficiar famílias em extrema pobreza

Foi sancionada pelo governador Romeu Zema, na edição de sábado (31/7/21) do Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar 158, que amplia o conjunto de servidores que poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar do Estado. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/21, de autoria do governador.

A nova norma, aprovada em 14 de julho no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), também altera a data-limite de pagamento do Força Família, benefício destinado a famílias em extrema pobreza, de 1º de agosto para 1º de novembro de 2021. A alteração foi incluída por emenda, durante tramitação no Plenário. O valor do benefício é de R$ 600, pago em parcela única, e também foi publicado no último sábado, por meio de decreto. 

A emenda sobre o Força Família foi incluída nesse projeto em decorrência de um acordo entre governo e Assembleia para adiar a data do pagamento. O argumento do governo é de que o adiamento beneficiará as famílias mais pobres, porque o repasse será feito em data próxima ao encerramento do auxílio emergencial pago pelo governo federal.

O Força Família foi proposto pela Assembleia Legislativa no âmbito do Recomeça Minas, plano que tem por objetivo apontar soluções para a recuperação e retomada do desenvolvimento econômico e social do Estado, abalado pela crise sanitária decorrente da pandemia de covid-19.

Previdência – Já a Lei Complementar 158 altera dispositivos da Lei Complementar 132, de 2014, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado. A redação aprovada em Plenário ainda incorporou ao texto original a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do prazo para os servidores optarem pelo regime complementar.

Estão aptos a aderir ao novo regime os membros de poder ou órgão e os servidores efetivos que foram nomeados antes de 2015. Também podem migrar para o plano os servidores de cargos em comissão e empregados públicos, os quais, no entanto, não terão direito à contrapartida do Estado.

A lei também especifica que a Fundação de Previdência Complementar de Minas Gerais (Prevcom-MG) fica autorizada a criar planos de previdência complementar para os familiares dos servidores estaduais, a partir de 1º de janeiro de 2022, como antecipação da contribuição patronal, para custeio das despesas do órgão.

Primeiro Emprego – Também foi sancionada pelo governador a Lei 23.851, que dispõe sobre o cadastramento para estágio dos alunos do ensino médio da rede pública estadual. A matéria foi aprovada pelo Plenário da ALMG em 12 de julho e teve origem no PL 314/15, do deputado Arlen Santiago (PTB).

A nova norma altera a Lei 12.079, de 1996, que trata do estágio de estudantes na administração pública, e determina que as escolas públicas poderão encaminhar aos órgãos e entidades da administração pública cadastro de alunos interessados em ocupar as vagas de estágio oferecidas. 

O texto aumenta de 5% para 10% o percentual de vagas de estágio que poderão ser destinadas a pessoas com deficiência e também insere a possibilidade de obtenção de estágio para alunos dos últimos anos do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

A lei 23.851 também alterou a Lei 14.697, de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado. O objetivo é que as escolas públicas possam encaminhar o cadastro de estagiários a entidades da administração pública e também ao grupo técnico encarregado de instituir as regras para encaminhamento às empresas contribuintes de ICMS que aderirem ao programa.

O texto prevê ainda que 10% das vagas de estágio ofertadas deverão ser destinadas a pessoas com deficiência e acrescenta a possibilidade de haver uma exceção, quando não houver candidato com esse perfil.

Identidade – Na mesma edição do Diário Oficial foi publicada a sanção à Lei 23.857, que acrescenta artigo à Lei 13.081, de 1998, a qual dispõe sobre emissão de cédula de identidade para menores de 21 anos.

O dispositivo determina que o Poder Executivo adotará medidas para facilitar e divulgar a emissão de cédula de identidade para os alunos das redes de ensino pública e privada do Estado.

A norma teve origem no PL 684/19, do deputado Carlos Henrique (Republicanos). 

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