Relator propõe novo texto para PEC da Previdência

Após análise de comissão especial, matéria está pronta para apreciação em Plenário, em 1º turno

Um novo texto para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que trata da reforma da previdência do Estado, foi aprovado em reunião dessa segunda-feira (31) pela comissão especial criada para analisá-la, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator da matéria, deputado Cássio Soares (PSD), opinou pela rejeição do substitutivo nº 3, encaminhado pelo governador Romeu Zema (Novo), autor da matéria, ao Plenário, e apresentou o substitutivo nº 4, que foi aprovado por quatro deputados, com o voto contrário do líder do Bloco Democracia e Luta, deputado André Quintão (PT). A proposta segue para análise do Plenário, em 1º turno.

“Analisando o substitutivo nº 3 apresentado em Plenário pelo governador do Estado, entendemos que ele não merece ser aprovado, tendo em vista que praticamente não difere da proposta original, a não ser por algumas mudanças de redação e outras poucas de conteúdo”, justificou o relator, em seu parecer.

O novo substitutivo traz alterações a texto proposto anteriormente pelo próprio relator, no substitutivo nº 2. O objetivo, segundo Cássio Soares, foi aprimorar a técnica legislativa e aperfeiçoar alguns pontos para tornar a proposta mais justa e equânime.

Idade mínima – No substitutivo nº 2, o relator havia proposto redução da idade mínima para aposentadoria de mulheres de 62, como estava no texto original, para 60 anos. No novo texto, ele retorna ao parâmetro proposto pelo governador para as servidoras que ingressarem no serviço público após a entrada em vigor da emenda.

Outra alteração proposta é com relação à cobrança de contribuições extraordinárias para servidores ativos, aposentados e pensionistas, caso haja déficit atuarial, ou seja, se a cobrança das contribuições não for suficiente para equilibrar as contas previdenciárias.

No texto anterior, o relator propunha que a contribuição fosse cobrada apenas na parcela superior ao teto do regime geral. No substitutivo nº 4, ele estabelece que a cobrança seja feita sobre proventos que superem três salários mínimos. O novo texto mantém a determinação de que essa contribuição suplementar seja prevista em lei específica, tenha vigência por tempo determinado e que sejam adotadas outras medidas para equacionamento do déficit.

O substitutivo determina, ainda, que, no caso de adoção de alíquotas progressivas, os valores de referência utilizados para fins de fixação das faixas de incidência das alíquotas serão atualizados na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles eventualmente vinculados ao salário mínimo, aos quais se aplicará a legislação específica.

Forças de segurança – O novo texto também promove aperfeiçoamento na redação do artigo 148. O dispositivo trata das regras de transição para policiais legislativos, policiais civis e agentes penitenciários ou socioeducativos. Esses profissionais, desde que tenham ingressado na carreira até a entrada em vigor da emenda, passam a ter a garantia dos proventos na integralidade e com paridade aos ativos, com a idade mínima de 53 anos, para mulheres, e 55 anos, para os homens.

O substitutivo nº 4 passa a mencionar expressamente a Defensoria Pública entre os poderes que recebem os recursos estaduais por meio de duodécimos, citados no artigo 36 da Constituição Estadual.

Também promove ajuste na redação do caput do mesmo artigo, reproduzindo determinação da própria Constituição da República no sentido de que a instituição previdenciária responsável por gerir o regime próprio de previdência social deve ter natureza pública e instituição por lei.

Por fim, o parecer acata proposta de emenda apresentada pela deputada Celise Laviola (MDB), que propõe a manutenção da isenção tributária dos portadores de doença incapacitante em relação à contribuição previdenciária, como previsto no artigo 36 da Constituição Estadual. O texto original do governador propunha a revogação do dispositivo.

O texto aprovado mantém outros dois pontos que também tinham sido acolhidos pelo substitutivo do governador: a previsão de que o Estado adotará mecanismos para incentivar a opção pelo regime de previdência complementar pelos servidores que ingressaram antes de sua instituição; e a garantia de remuneração do cargo de origem ao servidor que sofrer alguma limitação em sua capacidade física ou mental.

Voto contrário – Durante a discussão da PEC 55/20, foram apresentadas 22 propostas de emendas parlamentares. Destas, três não foram recebidas pelo presidente da comissão, deputado Gustavo Valadares (PSDB): a da deputada Celise Laviola, por já ter sido contemplada no parecer, e outras duas, por serem semelhantes a outra proposta. As demais 19 foram rejeitadas após parecer contrário do relator Cássio Soares.

Dos cinco integrantes da comissão, apenas o deputado André Quintão (PT) votou contrariamente ao substitutivo nº 4 e votou em branco no caso das emendas parlamentares. Todos os demais quatro integrantes da comissão acompanharam o relator.

André Quintão foi também o único deputado a se pronunciar durante a discussão. Ele reconheceu que o texto elaborado pelo relator Cássio Soares promove uma “redução de danos” em relação ao texto original e ao substitutivo do governo, mas disse que votou contrariamente para reafirmar o posicionamento contrário da bancada oposicionista tanto às propostas da reforma previdenciária como também à sua tramitação durante a pandemia de Covid-19, sem a participação presencial dos servidores, principais atingidos pelas medidas.

“Estamos trabalhando para que não se vote”, afirmou o deputado do PT. André Quintão disse que a votação das emendas parlamentares apresentadas mostra as limitações da análise remota das propostas, uma vez que não houve tempo e condições para uma apreciação adequada dos textos elaborados pelos parlamentares.

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