Reforma da Previdência está pronta para ser votada em 2º turno pelo Plenário da ALMG

Comissão especial retirou do texto a autorização para a criação de uma contribuição extraordinária, em caso de déficit

Está pronta para ser votada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em definitivo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que trata da reforma da Previdência do Estado. Em reunião realizada durante a noite dessa quarta-feira (2), a comissão especial criada para análise da PEC aprovou parecer favorável, em 2º turno, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, ou seja, ao texto aprovado pelo Plenário em 1º turno.

O novo texto aprovado pela comissão especial promove algumas alterações na PEC, a principal delas sendo a eliminação da contribuição extraordinária que o governo poderia propor se as contas da previdência continuassem deficitárias, mesmo com a implementação das novas regras. Essa seria uma cobrança suplementar à contribuição previdenciária regular, que teria que ser paga tanto por servidores efetivos quanto por aposentados e pensionistas, sem alíquota pré-determinada.

A supressão da contribuição previdenciária foi incluída no parecer por meio da emenda nº 2, proposta pelo Bloco Democracia e Luta, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Cássio Soares (PSD). A emenda nº 2 suprime o parágrafo 18-B do artigo 36, que trata da contribuição extraordinária, e que é acrescentado pelo artigo 2º da PEC 55/20, conforme o texto aprovado pelo Plenário em 1º turno.

Durante a reunião dessa quarta, outras sete emendas foram apresentadas por diferentes parlamentares ao texto em análise. A emenda nº 1 não foi recebida pelo presidente da comissão especial, deputado Gustavo Valadares (PSDB), por já ter sido incluída previamente no parecer do relator Cássio Soares. As demais seis emendas receberam parecer contrário e foram rejeitadas pelos integrantes da comissão. Cássio Soares argumentou que elas não contribuíam para o equilíbrio financeiro da proposta.

Idade para aposentadoria de policiais é reduzida

Outra mudança importante promovida pelo substitutivo nº 1 ao vencido é com relação às regras de aposentadoria para os agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e policiais legislativos. O novo texto estipula que esses servidores poderão aposentar-se com proventos integrais e reajustados pela regra da paridade com os efetivos, com a idade mínima de 50 anos para mulheres e 53 para os homens. O texto anterior previa 53 anos para mulheres e 55 para os homens.

Com relação às modificações nas regras para aposentadoria desses servidores da área de segurança, o relator Cássio Soares agradeceu especialmente as sugestões apresentadas pela deputada Delegada Sheila e pelo deputado Delegado Heli Grilo, ambos do PSL.

Tempo mínimo de exercício do cargo público é reduzido

Para os servidores públicos em geral que forem admitidos após as novas regras entrarem em vigor, o novo texto mantém as idades mínimas para aposentadoria de mulheres (62 anos) e de homens (65 anos).

Para os atuais servidores, houve mudanças nas regras de transição. O novo texto reduz o tempo mínimo de exercício no cargo público. O texto anterior exigia 20 anos, enquanto o novo substitutivo determina 10 anos, como prevê a legislação atual. Fica mantida a regra de que os servidores que tenham ingressado no Estado até 31 de dezembro de 2003 poderão aposentar-se com proventos integrais aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. Para os que iniciaram a carreira no Estado após 2003, as idades são as mesmas, mas o valor do benefício é calculado por regra específica.

Para aposentar-se, o servidor atual poderá optar por duas regras de transição: uma que considera um somatório de pontos vinculados à idade e ao tempo de contribuição de cada servidor, e outra em que o servidor cumpre o chamado “pedágio”, um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo de contribuição faltante para o servidor se aposentar, segundo as novas regras implementadas.

Para os professores, há regras específicas de transição, inclusive no que se refere à idade mínima e ao tempo de contribuição.

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