Reforma da previdência dos servidores públicos passa na CCJ

Relator mantém mudanças previdenciárias propostas pelo governo e desmembra questões administrativas em outros projetos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) considerou constitucionais a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, que contêm a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais.

Os pareceres pela constitucionalidade das proposições, ambas de autoria do governador Romeu Zema (Novo), foram aprovados em reunião da CCJ na manhã dessa sexta-feira (3). O relator das matérias foi o presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

O relator apresentou substitutivos para as duas proposições, nos quais propõe o desmembramento da PEC 55/20 e do PLC 46/20, de modo que se separem os assuntos diretamente ligados à previdência das questões apenas administrativas e que alteram a política remuneratória dos servidores.

Nesses novos textos apresentados pelo relator, temas como idade mínima, tempo de contribuição e de efetivo exercício nos cargos, que dizem respeito diretamente à previdência, ficaram na PEC 55, enquanto a extinção de adicionais de desempenho, quinquênios, férias-prêmio e do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), por exemplo, vão para uma outra PEC, que terá de ser encaminhada ao Plenário e receber um novo número.

Já o substitutivo ao PLC 46 segue alterando itens do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e do regime de previdência complementar dos servidores públicos civis do Estado, ajustando-os às novas regras implementadas pela reforma da previdência federal, além de criar a nova autarquia Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPrev), a partir da cisão parcial do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O PLC também institui dois fundos para receber os recursos e pagar as futuras aposentadorias.

Detalhes técnicos sobre concessões de gratificações, adicionais de periculosidade, insalubridade etc, que constavam do texto original do PLC 46/20, foram separados, para inclusão em um novo projeto de lei complementar a ser também reapresentado em Plenário.

Principais pontos da reforma são mantidos

Apesar de muito criticado por alguns parlamentares e por entidades sindicais, o conteúdo das mudanças previdenciárias permanece praticamente o mesmo enviado pelo governo. Mas agora, ao invés de duas, são quatro proposições, que vão tramitar separadamente.

A nova PEC e o novo PLC, frutos do desmembramento, ainda serão recebidos e numerados no Plenário da Assembleia. A PEC 55 segue para uma comissão especial constituída para analisar a matéria. O PLC 46 vai, inicialmente, à Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

O substitutivo manteve a idade mínima para a aposentadoria voluntária de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, desde que atendidos outros critérios, como tempo de contribuição. A aposentadoria compulsória se dará, segundo o texto, aos 75 anos de idade.

Para se aposentar, o servidor precisará ter 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo em que for concedida a aposentadoria. 

Comissão aprova desmembramento da reforma da previdência

Exceções – Alguns grupos de servidores, como os integrantes das forças de segurança, os servidores com deficiências e aqueles que atuam em atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, terão suas regras tratadas em legislação específica. 

Há uma exceção também para os professores, que poderão se aposentar voluntariamente aos 57 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de Magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Além da contribuição progressiva, o substitutivo ratifica que o governo poderá criar contribuições extraordinárias provisórias para aposentados, pensionistas e servidores da ativa, quando houver déficit no sistema previdenciário.

Transição – Também foram mantidas as regras de transição propostas pelo governo. O servidor que ingressou no serviço público antes da entrada em vigor da PEC poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 56 anos, se mulher, e 61, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deve ser equivalente, no sistema de pontuação instituído pela reforma, a 87 pontos, se mulher, e 97 pontos, se homem. A proposta do governo também estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima seja de 57 anos, para as mulheres, e de 62 anos, para os homens.

A partir de 1º de janeiro de 2021, a pontuação necessária será acrescida de um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos, para as mulheres, e de 105 pontos, para os homens.

Aumento nas alíquotas também permanece

Atualmente, os servidores do Estado contribuem com alíquota de 11% sobre os salários. A proposta do governo, contida no PLC 46, é elevar os percentuais da seguinte forma

  • 13%, para a faixa salarial de até R$ 2.000;
  • 14%, para a parcela salarial entre R$ 2.000,01 a R$ 6.000;
  • 16%, para a parcela salarial que vai de R$ 6.000,01 a R$ 16.000;
  • 19%, para a parcela salarial que exceder R$ 16.000.

Cada alíquota incide apenas sobre a respectiva faixa salarial e não sobre toda a remuneração. O PLC também cria a cobrança das mesmas alíquotas de aposentados e pensionistas. Atualmente, a contribuição é apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e benefícios de pensão que exceda o teto de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Os pareceres foram aprovados por seis votos a um. O voto contrário foi da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que representou o Bloco Democracia e Luta.

Três emendas ao parecer chegaram a ser apresentadas pela deputada Celise Laviola (MDB) e pelo deputado Mauro Tramonte (Republicanos). Duas não foram acatadas pelo relator e a terceira foi rejeitada pela maioria dos membros da comissão.

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