Recursos do Fundeb não utilizados neste ano serão reprogramados para 2022 pela SMED de Valadares

Prefeitura de Valadares informou que os recursos serão utilizados obrigatoriamente com despesas de pessoal da Educação

Na tarde de ontem (28), o prefeito André Merlo se reuniu com o presidente da Câmara de Vereadores, Regino Cruz, com membros da secretaria de Educação e Governo e da Procuradoria-Geral para discutir a Lei Federal 14.276, publicada também nessa terça-feira, que altera a Lei Federal 14.133, que regulamenta o Fundeb.

A nova lei alterou a redação do § 2º do artigo 26, prevendo que, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderá ser usado reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.

Além disso, também está em vigor a Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe, até 31/12/21, a criação ou o aumento de quaisquer abonos. O FNDE – responsável pelo Fundeb – informou que também se posicionará sobre as divergências legais até o final do dia de hoje (29) e que para eventuais pagamentos de abono será necessária a elaboração e a aprovação de uma lei específica. Considerando o regimento interno da Câmara de Vereadores, o presidente afirmou que já não haveria um tempo hábil para que isso acontecesse ainda em 2021.

Em comunicado enviado à Secretaria Municipal de Educação (SMED) de Valadares, assinado pela Equipe Técnica de Operacionalização do Fundeb, o FNDE declara que, “caso não atingidos os percentuais determinados em Lei, deverá ser justificado e comprovado no momento da prestação de contas os motivos de não cumprimento ao Tribunal de Contas a que o Município esteja vinculado. Feita essa justificação, os recursos remanescentes deverão ser reprogramados para aplicação, com planejamento, no exercício financeiro subsequente, mantida a vinculação constitucional e legal”.

Diante disso, a SMED de Valadares concluiu que os recursos não utilizados neste ano serão reprogramados para aplicação em 2022, utilizados obrigatoriamente com despesas de pessoal da Educação.

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