Prefeitura de Valadares informou que os recursos serão utilizados obrigatoriamente com despesas de pessoal da Educação
Na tarde de ontem (28), o prefeito André Merlo se reuniu com o presidente da Câmara de Vereadores, Regino Cruz, com membros da secretaria de Educação e Governo e da Procuradoria-Geral para discutir a Lei Federal 14.276, publicada também nessa terça-feira, que altera a Lei Federal 14.133, que regulamenta o Fundeb.
A nova lei alterou a redação do § 2º do artigo 26, prevendo que, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderá ser usado reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.
Além disso, também está em vigor a Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe, até 31/12/21, a criação ou o aumento de quaisquer abonos. O FNDE – responsável pelo Fundeb – informou que também se posicionará sobre as divergências legais até o final do dia de hoje (29) e que para eventuais pagamentos de abono será necessária a elaboração e a aprovação de uma lei específica. Considerando o regimento interno da Câmara de Vereadores, o presidente afirmou que já não haveria um tempo hábil para que isso acontecesse ainda em 2021.
Em comunicado enviado à Secretaria Municipal de Educação (SMED) de Valadares, assinado pela Equipe Técnica de Operacionalização do Fundeb, o FNDE declara que, “caso não atingidos os percentuais determinados em Lei, deverá ser justificado e comprovado no momento da prestação de contas os motivos de não cumprimento ao Tribunal de Contas a que o Município esteja vinculado. Feita essa justificação, os recursos remanescentes deverão ser reprogramados para aplicação, com planejamento, no exercício financeiro subsequente, mantida a vinculação constitucional e legal”.
Diante disso, a SMED de Valadares concluiu que os recursos não utilizados neste ano serão reprogramados para aplicação em 2022, utilizados obrigatoriamente com despesas de pessoal da Educação.