Recomendação do MPMG prevê a regularização do quadro de servidores da Câmara de Ipatinga

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga, no Vale do Aço, expediu Recomendação à Câmara Municipal a fim de regularizar a situação jurídica dos servidores do órgão. De acordo com o documento, dos 229 servidores da Casa, 181 são comissionados e 48 concursados, ou seja, 79% dos cargos são de livre nomeação e exoneração, o que não está de acordo com a proporcionalidade exigida pela Constituição Federal.

A Lei Municipal nº 2.425/08 estabeleceu o quadro de cargos e carreiras dos servidores do Poder Legislativo Municipal, criando seis cargos efetivos, providos por concurso público, e 26 cargos de provimento em comissão. Além disso, a Lei Municipal nº 3.292/13 criou o cargo de assessor parlamentar (sete assessores e um chefe de gabinete para cada vereador).  Considerando-se que são 19 vereadores e que o presidente da câmara tem direito a 10 assessores e um chefe de gabinete, são 155 assessores, mais os 26 comissionados. Portanto, tem-se um total de 181 cargos de livre nomeação e exoneração. Já os servidores de carreira, ou seja, aqueles submetidos a concurso público, são apenas 48, sendo que apenas um deles exerce função gratificada.

O documento expedido pelo MPMG informa ainda que os cargos de assessor parlamentar, na maioria dos casos, têm atribuições que correspondem a tarefas administrativas corriqueiras, que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos. Além disso, na prática, de acordo com informações colhidas, o cargo é, muitas vezes, exercido com desvio de finalidade, em atividades assistencialistas, sem nenhum direcionamento para as atividades que competem ao Poder Legislativo. “Não por acaso, não há exigência de formação técnica ou superior em muitos cargos de assessoria criados, sendo certo que, inclusive, no cargo de assessor parlamentar de Assuntos Políticos ou de Relações Comunitárias, exige-se apenas formação em nível fundamental incompleto”, diz trecho do documento.

Para o promotor de Justiça Fábio Finotti, o quadro sugere a presença de práticas patrimonialistas, empregando servidores com base tão somente em critérios de apadrinhamento e fidelidade pessoal, e, em relação aos servidores que, em tese, realizam trabalho externo, não há sistema de controle, fiscalização nem publicidade das atividades efetivamente desenvolvidas.

A Promotoria de Justiça recomenda aos vereadores de Ipatinga que, de forma colegiada, promovam, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal: a adequação da Lei Municipal nº 3.292/13 – que criou o cargo de assessor parlamentar -, da decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 1.041.210 (Tema 1010) e da Resolução nº 88/2010, art. 2º, do Conselho Nacional de Justiça, a extinção dos cargos de assessor parlamentar com atribuições exclusivamente externas; a vedação de definição de atribuições exclusivamente externas para ocupantes de cargo de assessor parlamentar, somente com comparecimento ao gabinete para assinar registro de frequência; e o estabelecimento de meios de controle das atividades desenvolvidas pelos assessores com atribuições externas, com publicidade permanente dessas atividades no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ipatinga.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM