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Recesso forense terá atendimento especial no TJMG na capital e interior

No período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020 haverá suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e advogados na Justiça de 1ª e 2ª instâncias do estado de Minas Gerais. Durante esse período, haverá plantão na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, com a finalidade de atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.

Central de Plantão Judicial – Ceplan

No período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, das 18h às 8h, nos finais de semana e nos feriados, as petições de urgência deverão ser apresentadas exclusivamente por meio físico à Central de Plantão Judicial – Ceplan, localizada na avenida Augusto de Lima, nº 1.549, bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG. Telefone (31) 3330-2392.

No período de 7 a 20 de janeiro de 2020, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza. Nos dias úteis, haverá expediente na secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro.

Nesse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, nem publicadas notas de expediente, exceto as consideradas urgentes ou relativas aos processos penais que envolvam réus presos e nos processos vinculados a essa prisão.

Será assegurado o direito de vista dos autos do processo em cartório ou na secretaria, sendo que os advogados poderão fazer carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados.

As intimações realizadas via portal do processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, considerar-se-ão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, dia 21 de janeiro de 2020. Serão mantidas as disponibilizações, via “internet”, de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual, no Portal TJMG.

Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período citado.

Certidões

As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas:

I – pelo Portal TJMG, no caso de certidões negativas e

II – na secretaria do TJMG:

  1. a) pela Coordenação de Atendimento e Informações Processuais – CINPRO, a certidão, inclusive para fins eleitorais, de existência ou não de processos judiciais cadastrados no Tribunal, em nome do requerente,
  2. b) pelos gerentes de cartório plantonistas as certidões de andamento processual, de andamento e peças, de atuação de advogado e demais certidões de competência dos cartórios judiciais da secretaria do TJMG,

III – na Comarca de Belo Horizonte, a certidão judicial de distribuição será emitida pela Central de Certidões e as demais certidões pelo servidor da vara no exercício da função de gerente de secretaria, que estiver de plantão e

IV – nas demais comarcas, pelo servidor no exercício da função de gerente de secretaria que estiver de plantão ou, na sua ausência, pelo gerente de secretaria designado para o plantão regional.

Interior

Na escala de plantão das comarcas do interior, será assegurado o funcionamento de, pelo menos, uma vara situada em cada microrregião, para exame de todas as medidas urgentes. Nos dias úteis, as petições relativas às medidas urgentes poderão ser protocolizadas diretamente na comarca-sede do plantão regional ou em outra comarca da microrregião, caso em que deverão ser encaminhadas à comarca-sede para apreciação do juiz plantonista.

Nos dias não úteis, o plantão funcionará apenas nas comarcas-sede da microrregião, devendo ser afixado nas demais comarcas quadro informativo com os telefones dos juízes de direito e dos servidores plantonistas, para contato, em caso de necessidade.

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