A Lei Municipal 6.894/2018 prevê que tempo máximo de espera para atendimento em agências bancárias não ultrapasse 15 minutos
As filas nos bancos são uma reclamação recorrente de muitos consumidores e não é difícil encontrar quem nunca tenha enfrentado longas esperas. No entanto, periodicamente, o Procon/GV realiza fiscalizações nas agências bancárias da cidade, onde se verifica a disponibilização de senhas, conforme a exigência legal, bem como se o prazo de espera está sendo respeitado.
Como resultado dessas fiscalizações, no mês de janeiro, oito agências de diferentes bancos foram multadas. Vale lembrar que todas receberam anteriormente uma advertência.
O tema é regulamentado pela Lei Municipal 6.894, que foi promulgada em 8 de junho de 2018, data em que também passou a ter vigência. Pela lei, o tempo máximo de espera para o atendimento não pode ultrapassar os 15 minutos.
Contudo, é considerado razoável que, em dias de pico, como vésperas de feriados prolongados, dias de pagamento de funcionários públicos e recolhimento de tributos governamentais, a espera pelo atendimento dure até 30 minutos.
A Lei determina ainda que, num primeiro momento, a agência seja apenas advertida a cumprir com os dispositivos legais. Somente na segunda fiscalização, caso seja identificado o descumprimento, a legislação determina a aplicação de multa no valor de 1000 ufirs, correspondente a 3.555,30 reais. Caso ocorra um terceiro descumprimento em diante, identificado pelo Procon, a multa dobra de valor.
Vale ressaltar que é concedido às agências o direito de defesa, até mesmo porque há situações que fogem da normalidade do atendimento, como é o caso de queda de energia ou falha no sistema.
Caso o consumidor se sinta lesado, a recomendação é que compareça ao Procon/GV munido de senha que conste o horário de recebimento, além de solicitar ao atendente que ateste o horário do efetivo atendimento.
O consumidor também poderá comparecer ao Procon/GV para formalizar reclamação, caso o banco disponibilize apenas senhas manuais com falta de informações. Vale ressaltar que própria Lei Municipal exige que as agências forneçam senhas mecânicas, identificando a data e o horário de recebimento dela.