Prefeito decreta novas medidas para o comércio em Valadares

O Decreto leva em consideração os impactos socioeconômicos decorrentes da pandemia do Coronavírus

O Prefeito de Valadares, André Merlo, publicou no final da tarde desta sexta-feira (17) o novo Decreto nº 11.143/20 com medidas que flexibilizam os setores do comércio e da prestação de serviços na cidade. A medida, pautada na segurança e na responsabilidade, tem como base os altos índices de recuperação das síndromes gripais e respiratórias agudas e graves dos pacientes, a baixa ocupação dos leitos de UTI exclusivos para pacientes com Covid-19 e todo o trabalho de reestruturação que o Município vem realizando na Rede Pública de Saúde.

Outro aspecto importante considerado pelo Decreto é o risco de uma retração econômica nunca vista na história de Valadares e que pode comprometer o sustento das famílias, como também o plano de contingência elaborado pelo Comitê Municipal de Operações de Emergências Relacionadas ao COVID-19, que evidencia que foram ou estão sendo tomadas todas as medidas e precauções para todos os cenários possíveis da epidemia.

Segundo o Prefeito, André Merlo, o trabalho foi realizado com o mais alto rigor técnico e enfatiza que a proposta de isolamento social continua válida. “Nós vamos flexibilizar o comércio, mas pedimos as pessoas que tenham muita consciência, que respeitem o decreto e sigam todas as orientações, sobretudo de higiene e de distanciamento para que não haja riscos de infecção”, disse o prefeito.

O decreto traz detalhes quanto ao funcionamento do comércio, bares e restaurantes, lanchonetes, academias de ginástica, salões de beleza, templos religiosos, instituições bancárias, comércio ambulante e outros setores. Ele estabelece medidas de caráter geral, voltadas às práticas de boa higiene e conduta nos ambientes de trabalho, que devem ser observadas por todos os estabelecimentos.

Importante destacar que o descumprimento do Decreto implicará na aplicação das sanções previstas na legislação municipal, inclusive a interdição ou embargo da atividade e cassação de alvará de funcionamento.

Confira em anexo o Decreto nº 11.143/20 na íntegra.

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