Prazo para inscrição no Encceja Exterior 2019 termina no dia 5 de julho

FOTO:Divulgação.

Quem vive fora do Brasil e não teve a oportunidade de concluir os estudos na idade adequada deve ficar atento. Já estão disponíveis o cronograma e as regras do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para residentes no exterior. Todos os detalhes constam no edital do Encceja Exterior 2019, publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no Diário Oficial da União.

As inscrições, gratuitas, poderão ser feitas de 24 de junho a 5 de julho, pela internet, no Sistema Encceja Exterior. As provas serão aplicadas no dia 15 de setembro em 18 cidades, de 12 países: Bélgica (Bruxelas), Espanha (Barcelona e Madri), Estados Unidos (Boston, Houston, Nova Iorque e Miami), França (Paris), Guiana Francesa (Caiena), Holanda (Amsterdã), Itália (Roma), Japão (Nagoia, Hamamatsu e Tóquio), Portugal (Lisboa), Reino Unido (Londres), Suíça (Genebra) e Suriname (Paramaribo).

O Encceja é um exame para jovens e adultos que não tiveram oportunidade de concluir os estudos na idade apropriada. Os interessados em tentar o certificado do ensino fundamental devem ter, no mínimo, 15 anos de idade completos na data da prova. Já para o certificado do ensino médio, a idade mínima exigida é 18 anos.

São quatro provas objetivas, cada uma com 30 questões de múltipla escolha, e uma redação. Para a certificação do ensino fundamental, o participante é avaliado em Ciências Naturais; Matemática; Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação; e História e Geografia. Para o ensino médio, as áreas avaliadas são Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Redação; e Ciências Humanas e suas Tecnologias.

Certificação ou Declaração de Proficiência: A nota mínima exigida é de 100 pontos nas provas objetivas e de 5 pontos na redação. Os resultados do Encceja podem ser usados de duas formas. O participante que conseguir a nota mínima exigida nas quatro provas objetivas e na redação tem direito a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio. Já o participante que conseguir a nota mínima exigida em uma das quatro provas, ou em mais de uma, mas não em todas, tem direito à Declaração Parcial de Proficiência.

O Inep elabora, aplica e corrige as provas do Encceja Exterior. A aplicação é feita em colaboração com o Ministério das Relações Exteriores. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília e o Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro, que firmaram Acordo de Cooperação Técnica junto ao Inep, são responsáveis pela certificação dos participantes aprovados, conforme suas resoluções próprias, levando em consideração a nota obtida pelo participante, a pontuação mínima indicada pelo Inep e a declaração parcial de proficiência (por área de conhecimento).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM