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Prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo se encerra em 10 dias

FOTO: Arquivo/DRD

BELO HORIZONTE – Faltam apenas dez dias para o encerramento do prazo para novos ingressos no Programa Indenizatório Definitivo (PID), criado no âmbito do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. A plataforma estará aberta para receber novos requerimentos até o dia 4 de julho, oferecendo uma alternativa simplificada e ágil para indenização de pessoas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015.

O PID garante um pagamento único no valor de R$ 35 mil por pessoa ou empresa que atenda aos critérios estabelecidos no acordo. Segundo a Samarco, responsável pela reparação, o pagamento ocorre em até dez dias após a homologação judicial do acordo individual. Desde sua criação, o programa já beneficiou mais de 85 mil pessoas, e contabiliza uma taxa de aprovação dos requerimentos superior a 90%. Ao todo, mais de 200 mil acordos já foram assinados. A empresa reforça que todos os pedidos feitos até o prazo final serão processados e finalizados ainda em 2025.

De acordo com a especialista jurídica da Samarco, Laura Mozelli, o prazo representa a última oportunidade para quem ainda não buscou o programa. “Estamos na reta final para receber os requerimentos para ingresso no PID e queremos garantir que o maior número de pessoas elegíveis possível receba as indenizações com transparência e segurança jurídica”, destaca.

Para ingressar no PID, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
  • Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (observando as exceções que consideram a data de 30/04/2020);
  • Apresentar documentos obrigatórios, como comprovante de residência (emitido em qualquer data nas localidades listadas no acordo), documento de identificação com CPF e procuração para advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

As pessoas que possuem pedidos de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE, Novel ou Agro e Pesca poderão ingressar no PID no prazo de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência nesses outros sistemas. Este prazo não se aplica a casos de negativa por constatação de fraude. Os interessados podem acessar os critérios completos, esclarecer dúvidas e realizar o requerimento por meio do site: www.samarco.com/indenizacao.

Comments 1

  1. Marisa Alves dos Santos says:

    Toda minha família , mãe , irmãos, irmãos estão recebendo só eu não recebi 😭

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