Portaria determina envio de recursos para material de segurança sanitária das escolas públicas de MG

Foi publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União, a Portaria  nº 1.857, que dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus/Covid-19, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino.

O incentivo é direcionado a todos os municípios brasileiros, para todas as escolas da rede básica pública de ensino, sejam essas municipais, estaduais ou federais, contemplando creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos, independentemente de terem aderido ao Programa Saúde na Escola. O valor a ser transferido atende às regras de incentivo financeiro de custeio às ações no âmbito do Programa Saúde na Escola instituídas no art. 12 da Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017.

O repasse deve ser utilizado para compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19, conforme as orientações da Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, e conforme as diretrizes do Programa Saúde na Escola.

Com o incentivo financeiro transferido por essa portaria podem ser adquiridos materiais como produtos de higienização; material de limpeza; álcool em gel ou líquido 70%; máscaras; termômetros infravermelho, adesivos de marcação para distanciamento social, materiais educativos para a realização das ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19, entre outros.

As ações relacionadas à Covid-19 desenvolvidas no âmbito das escolas devem ser monitoradas pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) através do registrado na Ficha de Atividade Coletiva do e-SUS AB em Práticas de Saúde: Outro procedimento coletivo – Código SIGTAP com o código “Ações de prevenção à Covid-19 nas escolas”, enquanto permanecer a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, causador da doença Covid-19.

Os recursos orçamentários deverão onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus – Nacional, em parcela única, no valor de R$ 454.331.202,00.

As orientações detalhadas sobre os os valores transferidos, a utilização e o monitoramento do incentivo financeiro e as recomendações de saúde na reabertura das escolas públicas da rede básica de ensino no contexto da pandemia da Covid-19 estão disponíveis em https://aps.saude.gov.br/ape/corona.

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