‘Pobre, negro e gay’: professora é dispensada por justa causa após comentários ofensivos sobre colega em Valadares

FOTO: Ilustração

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma professora que publicou conteúdo ofensivo e discriminatório em um grupo do whatsapp, como reação a um comentário político feito por um colega de trabalho. O caso ocorreu envolvendo profissionais de uma escola de Governador Valadares e foi julgado pelo juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira, da 3ª Vara do Trabalho. A decisão foi divulgada na semana passada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).  

O pedido de reversão da justa causa feito pela professora foi negado, e ela não terá direito ao recebimento das verbas rescisórias. O magistrado considerou a conduta da profissional como grave o suficiente para abalar a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego.

Segundo o TRT-MG, no dia 25 de setembro de 2018, em um grupo de whatsapp, formado por alunos e professores da 1ª série do ensino médio, a professora manifestou sua opinião de forma discriminatória, afirmando que não acreditava que o colega professor faria determinado comentário por ser “pobre, negro e gay”. A publicação da professora foi considerada ofensiva e discriminatória, causando grande repercussão entre alunos, pais e demais professores da instituição de ensino.

Justiça do Trabalho

O juiz ressaltou que a justa causa é a sanção mais grave que pode ser aplicada ao empregado e que, nesse caso, a prova do término da relação de emprego cabe ao empregador. Ficou comprovado que a professora publicou a mensagem ofensiva no grupo de whatsapp, referindo-se ao colega de forma pejorativa. A coordenação pedagógica da escola confirmou a conduta ofensiva da professora, e os alunos manifestaram indignação com o conteúdo discriminatório e ofensivo direcionado ao professor.

Além disso, a professora foi condenada em um processo movido no juízo cível ao pagamento de indenização por danos morais em benefício do professor alvo de seus comentários ofensivos. Essa condenação contribuiu para a confirmação da justa causa.

Decisão do tribunal

O juiz destacou que as ofensas proferidas pela professora tinham o intuito de ofender, constranger, humilhar e ridicularizar o destinatário, caracterizando uma quebra de confiança e urbanidade esperada no ambiente escolar. A decisão ressaltou que a permanência da professora no corpo docente da instituição se tornou insustentável após a repercussão negativa causada pelo incidente.

A professora recorreu da decisão em 1ª instância, porém, a sentença foi mantida pela 4ª Turma do TRT-MG. O acórdão enfatizou que não se tratava de livre expressão do pensamento, mas sim de uma ofensa grave cometida contra um colega de trabalho em um ambiente público. A condenação da professora pela Justiça Cível também reafirmou a gravidade de sua conduta.

Com base nas provas apresentadas e na gravidade da conduta da professora, a decisão judicial confirmou a dispensa por justa causa, considerando a quebra de confiança, o mau procedimento e a lesão à honra e à boa fama no ambiente de trabalho.

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