Plenário da Assembleia derruba veto do governador

Matéria trata de responsabilidade de autoridade pelo exercício irregular do poder regulamentar. Dois vetos são mantidos

Em Reunião Extraordinária na manhã dessa quarta-feira (10/6/20), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) rejeitou por 54 votos o Veto 20/20, do governador do Estado, à Proposição de Lei 24.522, de 2019. A matéria é originária do PL 1.344/19, dos deputados Agostinho Patrus (PV), presidente da ALMG, e Sargento Rodrigues (PTB), e dispõe sobre a responsabilidade de autoridade estadual pelo exercício irregular do poder regulamentar. Foram registrados nove votos a favor da manutenção do veto e um em branco.

Em seu parecer, o relator, deputado Gustavo Valadares (PSDB), justificou a rejeição ao veto total do governador, argumentando que a proposição não padece do vício de inconstitucionalidade apontado pelo Executivo nem contraria o interesse público estadual, ao contrário das alegações do governador. Na mesma reunião, dois outros vetos do governador foram mantidos pelo Plenário: os Vetos 19/20 e 21/20.

A proposição de Lei 24.522 pretende qualificar a emissão de atos normativos infralegais em desacordo com a autorização concedida pela Constituição Estadual, ou com a legislação estadual em vigor, como ato de improbidade administrativa.

Também determina que cópia do projeto de resolução apresentado para sustar atos normativos dessa natureza seja encaminhada ao Ministério Público do Estado, para que avalie o cabimento de ação civil pública pela prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, na forma da legislação de regência (atualmente, a Lei Federal 8.429, de 1992), a ser proposta contra a autoridade que expediu o ato.

Essa lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Segundo o governador, a proposição avançaria sobre matéria cuja competência legislativa caberia à União, pois versaria sobre direito eleitoral e direito civil. O chefe do Executivo argumentou ainda que a hipótese de incidência da norma teria caráter aberto, genérico e impreciso, que decorreria da expressão “em desacordo”, e, por isso, seria contrária ao interesse público.

Relator aponta princípio da legalidade

O relator do veto no Plenário rebateu as argumentações do Executivo, alegando que “a proposição não avançou sobre competência legislativa outorgada privativamente à União, pois não prevê nova hipótese de ato de improbidade administrativa” e, por isso, “não dispõe sobre direito civil ou direito eleitoral, já que não prevê sanções dessa natureza em caso de seu descumprimento”.

O parecer aponta ainda que, “a proposição vetada pretende dar concretude ao princípio da legalidade, em especial sob o ângulo de sua obediência durante o exercício do poder regulamentar. Para tanto, considera como ato de improbidade expedição de ato normativo infralegal que não se contenha nos limites materiais intrínsecos que a Constituição Federal e a Constituição do Estado lhes impõem”.

Um dos autores do projeto que resultou na proposição de lei, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) defendeu o parecer pela rejeição do veto, alegando que a proposição reforça as prerrogativas dos parlamentares.

Segundo ele, o Legislativo sofre com excesso de portarias, ofícios, memorandos e outras normas infralegais baixadas por diretores e superintendentes de órgãos públicos sem aprovação da Assembleia. “O Executivo não pode exorbitar do poder da delegação legislativa”, justificou.

A deputada Marília Campos (PT) manifestou-se favorável ao Veto 20/20, porque considera que a questão já está regulamentada em lei federal. Em sua opinião, a proposição favorece a judicialização e engessa ações do Executivo.

Dois vetos são mantidos

Outros dois vetos do governador, analisados nessa quarta (10), foram mantidos pelos parlamentares. O Veto 19/20 incidiu sobre a totalidade da Proposição de Lei 24.494, que dispõe sobre assistência e cooperação técnicas da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) aos municípios, na construção e administração de distritos industriais.

A proposição tramitou na ALMG como o PL 725/19, do deputado Duarte Bechir (PSD). A proposta acrescenta artigo à Lei 20.020, de 2012, que dispõe sobre essa assistência por parte da Codemig.

O PL 725/19 acrescentava à lei algumas determinações para áreas adquiridas da extinta Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais (CDI-MG) até 1996, mediante instrumento público ou particular, cuja aquisição já esteja quitada na data de entrada em vigor da lei. O objetivo era que empreendedores regularizassem o domínio das áreas adquiridas da extinta CDI-MG.

Na justificativa do veto, o governador destacou que a proposta diverge dos princípios constitucionais da isonomia – entre os contratantes com a Administração Pública – e da segurança jurídica, além de contrariar o interesse público ao regularizar ato administrativo eventualmente pendente de cumprimento de obrigação legal ou contratual ou ainda objeto de pendência judicial.

Veto 21/20 – O governador Romeu Zema vetou também o parágrafo 4º do artigo 6º da Proposição de Lei 24.499, de 2019, que cria o Programa Usuário Ativo: Informação, Segurança e Economia (Uaise).

O texto vetado estabelece o desconto de 50% do valor do pedágio a ser concedido, no período de seis meses, a usuários da BR-135, que aderirem ao Uaise, que será implementado inicialmente nas regiões de Montes Claros (Norte de Minas) e Curvelo (Central).

O governador justificou o veto afirmando que o desconto é medida administrativa com repercussão orçamentária, exigindo a elaboração de estudo prévio, o que não foi feito. Romeu Zema também argumentou que o desconto afetaria o equilíbrio do contrato de concessão da BR-135, sob gestão do Estado.

A proposição teve origem no PL 819/19, do deputado Virgílio Guimarães (PT). O trecho sancionado pelo governador se transformou na Lei 23.574, de 2020. A norma cria o Uaise, que incentiva os usuários de rodovias estaduais a fornecerem informações relevantes para a manutenção das vias.

O relator dos dois vetos mantidos também foi o deputado Gustavo Valadares, que concordou com os argumentos do governador.

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