PLC que extingue auxílio-doença para juízes vai a Plenário

Comissão aprova parecer de 2º turno sobre o Projeto de Lei Complementar 47/20, com alterações na estrutura do TJMG

Já está pronto para avaliação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 47/20. De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a proposição, que revoga o direito de auxílio-doença aos magistrados, teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Administração Pública.

Nesta quinta-feira (17/12/20), o presidente da comissão e relator do projeto, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1.

A votação foi apertada. Dos quatro parlamentares presentes, dois votaram contra o parecer – a deputada Beatriz Cerqueira (PT) e o deputado Sargento Rodrigues (PTB). Posicionaram-se favoravelmente o relator e também o deputado Roberto Andrade (Avante).

Voto de qualidade

Como ficou empatada, a votação foi repetida, conforme prevê o artigo 121 do Regimento Interno. Também prevê esse dispositivo que, persistindo o empate, o presidente da comissão decidirá pelo voto de qualidade. E foi o que ocorreu na reunião, com João Magalhães votando a favor da matéria.

Para extinguir o auxílio-doença, a proposição revoga o inciso VI do artigo 114 da Lei Complementar 59, de 2001, o qual concede esse direito.

De acordo com o PL, esta Lei Complementar contém a organização e a divisão judiciárias de Minas Gerais. E, portanto, trata-se de matéria de iniciativa privativa do TJMG, conforme previsto nos artigos 66 e 125 das Constituições Estadual e Federal, respectivamente.

O relator destaca que a matéria tem por finalidade dar cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dirigida ao TJMG. Esse conselho exerce a supervisão administrativa, financeiro-orçamentária e funcional dos órgãos da estrutura judiciária nacional. Ele considerou que o auxílio-doença seria incompatível com a Lei Complementar 35, de 1979, que contém a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Substitutivo

No entanto, João Magalhães acrescentou que o presidente do Tribunal de Justiça encaminhou ofício à ALMG com proposta de substitutivo ampliando o conteúdo do projeto. O deputado reforçou, no entanto, que o novo texto mantém a revogação do direito a auxílio-doença.

Foi ainda apresentada pelo deputado Bartô a emenda nº 1 ao projeto, mas ela foi rejeitada pela comissão. A proposta era de suprimir na legislação mineira a previsão do pagamento de auxílio-moradia aos magistrados. Segundo Bartô, o benefício já não é pago pelo TJMG desde 2018, atendendo à decisão do Supremo Tribunal Federal. No entanto, o deputado entende que seria importante formalizar na legislação mineira essa medida, que já vem sendo praticada pelo TJMG.

Alterações

O relator sintetizou as principais mudanças no texto: transformação de 10 cargos de juiz substituto de segundo grau em 10 cargos de desembargador; determinação de que a reclassificação de comarcas e as alterações de competência de vara serão feitas pelo órgão competente do TJMG; e flexibilização da lotação dos magistrados da Comarca de Belo Horizonte entre as varas da justiça comum e dos juizados especiais, conforme a demanda jurisdicional exigir.

A proposta sugere ainda critérios para: criação e alteração de competência de vara; criação de unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais; e instalação de cargo de juiz de direito em unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais já criada.

Também estabelece que o juiz do Sistema dos Juizados Especiais, designado pelo corregedor-geral de justiça, exerça a função de juiz-coordenador dos Juizados Especiais, não somente na Comarca de Belo Horizonte, mas em todo o Estado.

O substitutivo dispõe sobe o direito à compensação por assunção de acervo, autorizando que os magistrados recebam compensação financeira por atuarem simultaneamente em mais de um órgão jurisdicional. E amplia a possibilidade de fracionamento de férias-prêmio por parte dos magistrados.

“Reconhecemos que o substitutivo aprimora o funcionamento do Poder Judiciário estadual, compatibilizando-se, assim, com os princípios da administração pública”, afirmou o relator.

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