
GOVERNADOR VALADARES – O prazo para novos requerimentos no Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi encerrado no último dia 4 de julho, registrando mais de 290 mil solicitações. Criado no âmbito do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, o PID indeniza em parcela única de R$ 35 mil pessoas físicas e empresas que atendem a critérios simplificados de elegibilidade.
De acordo com dados atualizados, mais de 220 mil acordos já foram firmados, com uma taxa de aprovação superior a 90%. A expectativa é que todos os acordos aprovados sejam finalizados até o fim de 2025 e que todos os atendimentos sejam concluídos até 2026, conforme o cronograma previsto. Até o momento, foram realizados mais de 101,8 mil pagamentos. O pagamento da indenização ocorre após a assinatura de um Termo de Quitação, que implica a renúncia a eventuais ações judiciais em curso, tanto no Brasil quanto no exterior.
A especialista jurídica da Samarco, Laura Mozelli, avaliou positivamente o encerramento do prazo: “O PID cumpriu seu papel ao ampliar o alcance da reparação com segurança jurídica. Foi a última oportunidade para que pessoas e empresas que ainda não haviam recebido indenizações tivessem acesso a uma solução definitiva”.
Casos que ainda podem acessar o PID
Embora o prazo geral tenha terminado, pessoas que tenham requerimentos em andamento nas plataformas PIM-AFE, Novel ou no Sistema Agro-Pesca ainda poderão ingressar no PID caso seus pedidos sejam negados ou em caso de desistência. Para essas situações, o prazo para solicitar o PID é de até 90 dias após a negativa ou desistência. Importante destacar que negativas por constatação de fraude não são elegíveis para adesão ao PID.
Indenização integral para o requerente
Conforme estabelecido no Acordo de Reparação, a Samarco também cobre os honorários advocatícios relacionados às portas indenizatórias, incluindo o PID, sem nenhum desconto para os requerentes. No PID, o valor pago aos advogados é de R$ 1.750 — equivalente a 5% da indenização — quitado diretamente pela empresa. Com isso, os R$ 35 mil são recebidos integralmente pelos indenizados.
Caso o requerente tenha negociado honorários adicionais com seu advogado, esses valores são de responsabilidade exclusiva entre as partes. Para os casos atendidos pela Defensoria Pública, o serviço é gratuito.










