Para Augusto Aras, condenado recebe tratamento compatível com necessidades de saúde; não há justificativa para alterar regime
O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela rejeição de pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa de Roger Abdelmassih. Condenado pelo estupro de 48 pacientes, o ex-médico tenta restabelecer decisão de maio de 2021, favorável à prisão domiciliar humanitária. A ordem, concedida pela Vara de Execuções de Taubaté (SP), foi revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma monocrática, após apresentação de habeas corpus.
No recurso, a defesa afirma ter havido agravamento da doença do condenado, o que teria levado a duas recentes internações hospitalares no Sistema Único de Saúde (SUS). Alega ainda que o ex-médico tem doença grave, irreversível e progressiva e que, de acordo com laudo pericial, a “inadequação de tratamento no cárcere” poderia precipitar descompensações ameaçadoras da vida.
Ao analisar o pedido, o procurador-geral destaca a existência, em recurso anterior (HC 190.957/SP), de laudo médico de caráter subjetivo acerca do quadro de saúde do ex-médico. Conforme afirma, o mesmo documento atesta que, “apesar de o paciente ser portador de cardiopatia grave, essa seria compensada e passível de controle mediante tratamento ambulatorial”. Segundo Aras, a defesa de Abdelmassih se baseia nos mesmos laudos médicos para solicitar autorização para o cumprimento da pena em prisão domiciliar humanitária, alegando que as condições de saúde do ex-médico justificariam a mudança do regime de cumprimento da pena.
No parecer, o PGR pontua que, embora a Lei de Execução Penal admita a prisão domiciliar para pessoas que tenham mais de 70 anos, acometidas de doença grave, a jurisprudência da Suprema Corte prevê a possibilidade nos casos em que a medida tiver o propósito de garantir a dignidade humana e a integridade física e moral dos presos. “A referida analogia, porém, pressupõe estar o condenado acometido de doença grave e necessitar de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional”, afirma, reiterando que, de acordo com laudo médico, Roger Abdelmassih pode receber tratamento ambulatorial e que por isso, não há razão para que seja atendido o pedido apresentado no HC. Ministério Público Federal