PF deflagra operação “Orient Express” contra tráfico de drogas e lavagem de dinheiro no Vale do Aço

PF deflagra operação “Orient Express” contra tráfico de drogas e lavagem de dinheiro no Vale do Aço
FOTO: Polícia Federal

BELO ORIENTE – Na manhã desta quarta-feira (5), a Polícia Federal (PF), em parceria com o 14º Batalhão da Polícia Militar de Ipatinga, realizou a operação “Orient Express”. A ação tem como objetivo combater o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro em Belo Oriente, no Vale do Aço. A operação buscou desarticular uma organização criminosa que operava na região.

Mandados cumpridos e bens sequestrados

Durante a operação, os policiais cumpririam 13 mandados de busca e apreensão e 3 mandados de prisão preventiva, todos expedidos pela Vara Única da Comarca de Açucena. Além disso, a Justiça determinou o sequestro de bens pertencentes aos suspeitos, incluindo veículos, imóveis e contas bancárias, que, segundo as investigações, foram adquiridos com recursos provenientes do tráfico de drogas.

Os mandados foram cumpridos em diferentes endereços de Belo Oriente e cidades vizinhas, com o apoio logístico da Polícia Militar. A ação contou com o trabalho conjunto de dezenas de policiais federais e militares, que garantiram o cumprimento das medidas de forma coordenada e segura.

Organização criminosa e métodos de atuação

De acordo com as investigações, que duraram cerca de oito meses, a organização criminosa utilizava “laranjas” para lavar o dinheiro de origem da venda de drogas. Os suspeitos realizavam transações financeiras para dificultar a identificação dos recursos. As transações envolveram pessoas de outros estados, especialmente de regiões de fronteira, o que sugere uma rede interestadual de operação.

O esquema incluía a compra de bens de alto valor, como carros e imóveis, que eram registrados em nome de terceiros para ocultar o vínculo com os líderes do grupo. “

Os suspeitos presos durante a operação poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), além de lavagem de dinheiro, conforme a Lei nº 9.613/1998. Somadas, as penas máximas desses crimes podem ultrapassar 25 anos de reclusão.

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