Período para renovação de matrícula na rede pública estadual já começou

Os pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas estaduais de Minas Gerais devem ficar atentos. Começou no dia 19 de novembro, na rede pública estadual, o período de renovação de matrículas de todos os estudantes que, em 2020, continuarão estudando na mesma escola em que estiveram matriculados neste ano de 2019. Todas as informações e orientações sobre o assunto estão na Resolução nº 4.231, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 15/11.

É importante que os pais ou responsáveis procurem a escola do seu filho portando todos os documentos listados para confirmar a matrícula e garantir a vaga do aluno na escola em que ele já está matriculado e estudando neste ano. O período da renovação da matrícula vai até o dia 6 de dezembro.

A subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), Geniana Guimarães Faria, explica a importância do processo de renovação de matrícula na rede estadual e dá detalhes da ação. “Esse é um processo novo. Implantado a partir deste ano, já valendo para as matrículas do ano que vem. A partir de agora, os pais ou responsáveis pelos alunos, que querem garantir a vaga para 2020 na escola estadual onde já estão matriculados neste ano de 2019, precisam ir até a escola de seus filhos levando alguns documentos. Essa nova orientação vale tanto para o ensino fundamental, do 1º ao 9º ano, quanto para o ensino médio”, ressalta.

Ao receber a documentação completa, a escola deverá entregar o comprovante da efetivação de renovação de matrícula naquela instituição. Caso a escola não oferte a etapa na qual o aluno deverá ser matriculado para o próximo ano, os pais ou responsáveis serão orientados a como proceder na realização da pré-matrícula da rede estadual.

Confira abaixo a relação dos documentos necessários na hora da renovação da matrícula presencialmente na escola. É necessário levar original e cópia.

– Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;

– CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa quando menor de idade;

– Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone;

– Ficha de renovação assinada pelo aluno, quando maior de idade, ou pelo seu responsável legal, quando menor de idade.

– Para a renovação da matrícula do aluno menor de idade, é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

– Para o estudante com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico.

Já para quem está matriculado na rede pública estadual, mas precisa ou quer mudar e ir para outra escola estadual no próximo ano, deve ficar atento porque o processo é diferente. Primeiramente, há a necessidade de fazer uma pré-matrícula pela internet. Nessa pré-matrícula, os estudantes vão sinalizar o interesse pela mudança. Todos os casos serão analisados e, no final de dezembro, os resultados da alocação serão divulgados.

Também podem fazer a inscrição on-line na pré-matrícula alunos advindos de outras redes de ensino e que querem ingressar na rede estadual no próximo ano, além daqueles que abandonaram os estudos e desejam voltar às salas de aula no ensino fundamental, no ensino médio ou na educação de jovens e adultos.

O endereço do site no qual a pré-matrícula deverá ser feita é o www.matricula.educacao.mg.gov.br. O prazo para essa iniciativa começa só no final de novembro, dia 28, e vai até o dia 16 de dezembro.

Matrículas 2020

Para quem realizou o cadastramento escolar em julho deste ano e para os que se inscreveram na pré-matrícula, a hora de confirmar, garantir a vaga e concluir o processo de matrícula na rede pública estadual será em janeiro de 2020.

De 6 a 20 de janeiro, os pais, responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de 18 anos, deverão comparecer às unidades escolares da rede pública para as quais foram encaminhados, com a relação de documentos, para efetivar a matrícula.

O não comparecimento na escola indicada dentro do período de matrícula, portando todos os documentos necessários, acarretará na perda da garantia da vaga naquela instituição, devendo o interessado aguardar o período de distribuição das vagas remanescentes para realizar a matrícula na escola onde houver vagas.

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