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Penalização mais rigorosa para quem se envolver em acidente de trânsito grave sob efeito de álcool e drogas

O delegado de Trânsito de Governador Valadares, Marcos de Alencar Miranda, adverte que condutor responsável por homicídio culposo ou lesão corporal, estando alcoolizado ou sob efeito de alguma droga psicoativa, não poderá converter a prisão em pena alternativa

Sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito começaram a valer ontem (12). O delegado de Trânsito de Governador Valadares, Marcos de Alencar Miranda, falou ao DRD sobre as mudanças que podem trazer mais impacto para os usuários de veículos automotores. Uma delas é um rigor maior para quem for responsável por homicídio culposo ou lesão corporal em acidente de trânsito grave, estando alcoolizado ou sob efeito de drogas psicoativas. O condutor que estiver nessa situação não terá a chance de trocar a prisão por penas alternativas.

Dentre as outras mudanças, Marcos de Alencar Miranda também destacou as novas regras para transporte de crianças nos veículos, exames para candidatos a habilitação e renovação da CNH e pontuação para suspensão da habilitação. Além disso, ressaltou a importância da conscientização e educação das pessoas quando estiverem na condução de um veículo.

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