PEC sobre a Polícia Penal é considerada constitucional

Ações de Defesa Civil nas escolas e uso de coletes salva-vidas são temas de outras proposições avalizadas pela CCJ

Ajustar a Constituição Estadual às inovações trazidas pela Emenda à Constituição Federal 104, de 2019, que criou as Polícias Penais federal, estadual e do Distrito Federal. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/20, avalizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (9/12/20).

A Emenda à Constituição 104 incluiu a Polícia Penal como órgão de segurança pública, formado pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes. A PEC 53/20, por sua vez, estabelece a sua subordinação ao governador, prevê uma lei orgânica própria e avaliações de desempenho para promoção e progressão na carreira sujeitas a regras especiais.

Além disso, define que o quadro de servidores da Polícia Penal será preenchido por concurso público, que as promoções seguirão o critério alternado de antiguidade e merecimento e que o órgão, dotado de autonomia administrativa, será dirigido por policial penal em atividade, na classe final da carreira e bacharel em Direito.

Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) sugeriu, por meio do substitutivo nº 1, a retirada de artigos os quais previam que o Departamento Penitenciário (Depen) fosse administrado pela Polícia Penal e que o chefe do órgão fosse incluído na composição do Conselho de Defesa Social.

O relator argumenta, em seu parecer, que compete privativamente ao governador criar cargo na estrutura administrativa estadual e dispor sobre a organização e gestão dos seus órgãos.

O novo texto também promove correções de técnica legislativa e acrescenta outros dispositivos da Constituição que precisam ser alterados em simetria com as modificações promovidas em nível federal.

Ainda será designada uma comissão especial para analisar a PEC, que tem como primeiro signatário o deputado Delegado Heli Grilo (PSL).

Defesa Civil – Também recebeu parecer pela sua legalidade o Projeto de Lei (PL) 993/19, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que estabelece diretrizes para as ações de proteção e defesa civil nas escolas do Estado.

As referidas diretrizes são o incentivo a pesquisas sobre o tema, a realização de campanhas educativas, a participação da sociedade e a articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na implementação das ações.

Competirá ao poder público incentivar a inclusão dos princípios de proteção e defesa civil nos currículos escolares, bem como estabelecer medidas de segurança contra desastres em escolas situadas em áreas de risco, entre outras ações.

Com o substitutivo nº 1, apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), a proposição passa a abranger também a prevenção e a mitigação dos efeitos de acidentes e atos violentos nas escolas.

Assim, são acrescentadas diretrizes e ações como o incentivo à criação de brigadas de emergência e o desenvolvimento de atividades de capacitação e treinamento de alunos e profissionais da educação.

O PL 993/19 segue agora para a Comissão de Segurança Pública.

Salva-vidas – A CCJ ainda aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 2.063/20, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que torna obrigatório o uso de coletes salva-vidas em lagos, lagoas, rios, riachos, represas e cachoeiras.

De acordo com o projeto original, também deverão seguir a mesma obrigação tripulantes e passageiros de embarcação de transporte sem cabine habitável ou de moto-aquática. Em caso de descumprimento, há a previsão de responsabilização civil, criminal e aplicação de multa.

O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), pondera, no entanto, que a extensão da obrigação proposta para tripulantes e passageiros de meios de transporte aquáticos entraria na temática de trânsito e transporte, matéria que é de competência legislativa privativa da União. Também a responsabilização civil e penal dos infratores incorre em vício de iniciativa, segundo o relator.

Por fim, ele ressalta que a proposição não seria compatível com o princípio da razoabilidade, na medida em que o Estado não teria condição de fiscalizar o seu cumprimento.

Dessa forma, o substitutivo nº 1 passa a determinar a afixação de placa nas proximidades desses locais para alertar os banhistas sobre o risco de afogamento e recomendar a utilização de colete salva-vidas.

A Comissão de Segurança Pública é a próxima a avaliar a matéria.

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