MPMG recomenda que SEE adote medidas para minimizar impactos negativos aos alunos

Medida foi tomada devido a implantação quanto à modalidade de ensino não presencial

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, expediu nessa segunda-feira, 11 de maio, Recomendação à Secretaria Estadual de Educação (SEE) para que as escolas da rede estadual observem a legislação e demais normas dos conselhos de educação, adotando providências que minimizem os impactos negativos aos alunos, adotando-se, ainda, uma série de medidas quanto à modalidade de ensino não presencial.

Entre as medidas recomendadas pelo MPMG estão: estabelecimento de estratégias para garantir o acesso às atividades elaboradas a todos os alunos da rede de ensino; garantia de que os objetivos educacionais de ensino e aprendizagem previstos nos planos de cada escola, para cada uma das séries (anos, módulos, etapas ou ciclos) sejam alcançados; adequação dos calendários escolares às peculiaridades locais, inclusive climáticas, econômicas e de saúde, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); que o cômputo nas 800 horas de atividade escolar obrigatória, de atividades programadas não presenciais, se efetive apenas se atender às normas vigentes sobre dia letivo e atividades escolares; entre outras.

De acordo com o MPMG, para que a igualdade de condições sobre o acesso e a permanência, preconizada pela Constituição e pela LDB, seja respeitada, é essencial que a escola ou rede de ensino, antes de optar por uma estratégia educacional, considere a logística e os recursos necessários, de forma a contemplar todos os seus alunos de forma equânime.

O Ministério Público destaca ainda que, diante da possibilidade de oferta do ensino não presencial como alternativa para o cumprimento do calendário letivo, é necessário que os responsáveis pelas escolas da rede pública e privada considerem que muitas famílias e, consequentemente, muitos estudantes têm dificuldades de acessar plataformas de aprendizagem ou tecnologias digitais. Isso, portanto, poderá dificultar ou impossibilitar o acesso ao material ou às aulas disponibilizadas pela escola.

O MPMG solicitou à Secretaria de Estado de Educação que, dentro do prazo de cinco dias, envie informações sobre o acatamento ou não da Recomendação.

Nota Jurídica

A Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação (Proeduc) e as Coordenadorias Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Credcas) expediram nessa segunda-feira, 11 de maio, Nota Jurídica com o objetivo de subsidiar, sem qualquer caráter vinculativo, a atuação dos promotores de Justiça na fiscalização das estratégias educacionais adotadas pelas redes de ensino diante da suspensão das aulas presenciais, decretada em decorrência da pandemia da Covid-19, com reflexos no cumprimento, pelas escolas, da carga horária obrigatória para a educação básica.

Além da Proeduc, assinam a Nota Jurídica os promotores de Justiça que coordenam as Credcas nas regiões do Triângulo, Alta Paranaíba e Noroeste, Sul, Norte, Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce.

Segundo o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, a Proeduc, as Credcas e demais promotores de Justiça que atuam na defesa da Educação têm feito um trabalho importante neste momento de pandemia. “O MPMG precisa trabalhar de maneira integrada, com unidade institucional e harmonia na atuação, resguardando a independência funcional de cada promotor de Justiça”, destaca Tonet.

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