MPMG firma acordo para que agentes públicos de Aimorés devolvam valores recebidos de forma irregular

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou sete acordos de não persecução cível com agentes públicos municipais da Secretaria de Assistência Social de Aimorés, no Rio Doce, que receberam irregularmente auxílio emergencial do Governo Federal. Os valores a serem devolvidos totalizam R$ 48.600,00. Em caso de descumprimento dos termos, está prevista multa de R$ 500 por infração e cobrança judicial da dívida.


Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Aimorés, o vínculo de prestador de serviço na Secretaria de Assistência Social não legitima o recebimento de auxílio emergencial, visto que uma das condições para a percepção do benefício é a inexistência de trabalho formal ativo. “É de se considerar, portanto, que o recebimento indevido do benefício por eles configura, em tese, improbidade administrativa, uma vez que viola os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade e da moralidade, e os deveres de honestidade e lealdade”, afirmou o promotor de Justiça Rômulo Cheguevara Gandhi Costa Pereira.


Para o representante do MPMG, o recebimento do auxílio emergencial por agentes públicos mancha a legalidade e a moralidade da atuação administrativa municipal. “Com isso, se difunde a ideia de desacerto, engano, desonestidade e deslealdade pelo aparato administrativo, sobretudo ante a realidade social desta cidade, marcada pelo reduzido número populacional, com larga e veloz propagação das informações na sociedade”, afirmou o promotor de Justiça.


Como base para fundamentar o acordo, o promotor de Justiça cita, entre outros instrumentos normativos, a Lei nº 8.429/1992, que trata de sanções a agentes públicos, a Lei nº 19.964/2029, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal e que aborda o acordo de não persecução cível, e a Resolução nº 179 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza a celebração de ajustamento de conduta em casos de improbidade administrativa na medida que haja a reparação integral do dano.


“O interesse público é atendido por este acordo, tendo em vista que possibilita a resolução consensual, célere e assertiva; observa a legislação; e preserva a higidez do sistema cível, pois obtém resultado prático equivalente ao que seria obtido após a instrução processual, mas com a vantagem da celeridade na resolução integral do conflito”, afirma. Além de devolver o valor recebido irregularmente, os signatários dos acordos não poderão mais solicitar ou receber auxílio emergencial enquanto forem agentes públicos ou não preencherem os requisitos para o recebimento do benefício e também terão de renunciar ao direito de se candidatar a cargos eletivos por três anos.


O promotor de Justiça ainda ressalvou na promoção de arquivamento do inquérito civil em que foram firmados os acordos, a manutenção da possibilidade de atuação do Ministério Público Federal e de outros órgãos federais quanto à caracterização do enriquecimento ilícito e do prejuízo ao erário, no âmbito de suas respectivas atribuições.

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