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MPMG e PC concluem que queda de mulher de cobertura de prédio em BH foi acidental

Diante da ausência de provas de ocorrência de crime doloso contra a vida, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) concluiu que a queda de Hilma Balsamão de Morais, da cobertura de um prédio no bairro Castelo, em Belo Horizonte, em 20 de novembro de 2020, ocorreu de maneira acidental e, por isso, pediu o arquivamento do inquérito policial. Com vistas do relatório policial, suportado pelas oitivas de testemunhas, laudos periciais e apoiado no parecer médico elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG, houve a conclusão de que não ocorreu morte violenta.

O REDS lavrado pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) inicialmente tipificou a conduta como suicídio. Quando da chegada do expediente na Polícia Civil, o feito foi deslocado para o Núcleo de Apuração de Feminicídio, ante a hipótese abstrata de ocorrência de crime doloso contra a vida. Nesse momento, o MPMG, através da Promotoria do I Tribunal do Júri da Capital, passou a acompanhar as investigações policiais, participando diretamente das oitivas, assim como do laudo de reconstituição de local de crime.

O inquérito policial sugeriu o arquivamento do feito, ante a não ocorrência do delito de homicídio. O MPMG solicitou informações complementares sobre a indicação de sinais vitais no momento da queda, com vistas a afastar a possibilidade de morte violenta precedente. O laudo pericial afastou por completo a hipótese, atestando a morte depois da queda, o que coincide com os depoimentos das testemunhas.

Corroborando o relatório de necropsia elaborado pelo Instituto Médico Legal, laudo da Ceat/MPMG apontou ter se tratado de um acidente causado pelas circunstâncias “de falta de juízo crítico após ingestão imoderada de bebidas e agressões por palavras, em uma pessoa com perfil tendente à impulsividade”. Os laudos periciais no local também descartaram a intervenção de terceiros no evento queda, ante a ausência de qualquer coeficiente de força estranho ao da própria vítima.

Registrou-se acalorada discussão com o investigado momentos antes da queda, mas sem qualquer interferência direta do mesmo no deslinde final da causa. Alie-se a tal circunstância o altíssimo teor alcoólico encontrado no corpo da vítima, o qual, pela literatura médica, apresentava repercussões neuropsíquicas e musculares indicativas de ausência de percepção real de profundidade, lateralidade, altura e perigo, sendo o torpor que acometia a vítima o fato gerador do impulso de se projetar no guarda-corpo da cobertura, não se mantendo sobre o mesmo e caindo em queda livre de forma subsequente”, esclarecem os promotores de Justiça no documento que requer a promoção de arquivamento.

Além disso, conforme as investigações, as versões apresentadas pelas testemunhas presentes ao local dos fatos corroboraram a conclusão de ausência de crime de homicídio.

Como aconteceu

A empresária Hilma Balsamão era administradora de imóveis e tinha 38 anos. De acordo com informações colhidas pela polícia no dia dos fatos, a mulher estava na companhia de um empresário de 42 anos, com quem estava namorando, quando caiu do prédio, no dia 20 de novembro de 2020. Em suas declarações aos policiais no dia da morte da companheira, ele disse que estavam discutindo no momento da queda, que teria sido provocada por Hilma. Ainda de acordo com a versão do empresário, ele teria pedido ao filho, menor de idade, para gravar a discussão. Hilma teria pegado o celular do menino e ido em direção à sacada, quando, então, caiu.

Juiz manda arquivar o processo

O inquérito policial que apurava a morte de Hilma Balsamão de Oliveira foi arquivado por determinação do juiz titular do 1º Tribunal do Júri, Marcelo Rodrigues Fioravante. A decisão homologou a manifestação do Ministério Público, que não vislumbrou a ocorrência de homicídio ou suicídio. A mulher morreu depois de cair da cobertura de um apartamento no bairro Castelo, em 20 de novembro de 2020.

A decisão de arquivamento do inquérito, segundo o juiz Marcelo Fioravante, referenda o entendimento dos promotores de Justiça, amparados por diversas provas testemunhais e relatórios técnicos, entre eles o Parecer Técnico-Médico do Centro de Apoio Técnico do Ministério Público, que apontou a ingestão imoderada de bebida alcoólica como um dos motivos da queda da vítima.

O juiz destacou ainda, segundo o relatório, que nas circunstâncias presentes no momento do acidente, a vítima não tinha discernimento adequado do perigo que corria quando se dirigiu para a área da piscina da cobertura do edifício e se sobrepôs ao guarda-corpo, antes de sua queda.

A análise dos peritos também afastou a possibilidade de prática de autoextermínio, reforçando-se a impressão de que o resultado fatal foi decorrente de um acidente proporcionado pela própria vítima, sem a intervenção de terceiros.

O juiz Marcelo Fioravante destacou em sua decisão o criterioso trabalho realizado pelos delegados da Polícia Civil, Guilherme Guimarães Catão e Ingrid Estevan Silva Miranda, e ainda o empenho dos três representantes do Ministério Público, promotores de Justiça Denise Guerzoni Coelho, Ana Cláudia Lopes e Giovani Avelar Vieira.

O juiz observou também a falta de indícios de que a vítima tenha sido induzida, instigada ou auxiliada de qualquer forma para o cometimento do ato.

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