MPMG denuncia servidor e prefeito de São José do Jacuri, na comarca de Peçanha

FOTO: Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Prefeitos Municipais, ofereceu denúncia contra o prefeito de São José do Jacuri, na comarca de Peçanha, por uso indevido de bens públicos, prevaricação e denunciação caluniosa, e contra um servidor, por autoacusação falsa.

Baseado em denúncia anônima, a Procuradoria Especializada instaurou Procedimento Investigatório Criminal e apurou que um grupo de 20 formandos de uma escola estadual solicitou ao prefeito a cessão de um motorista e de uma van/micro-ônibus para uma viagem a Porto Seguro, na Bahia, realizada entre 2 e 9 de dezembro de 2018, quando comemoraram a formatura.

Além do uso indevido de bens públicos, a viagem gerou custos de R$ 1.188,49 para os cofres públicos, conforme Relatório de Levantamento de Gastos. Segundo a denúncia, o veículo, adquirido através de convênio celebrado com o Ministério da Saúde – emenda parlamentar -, sequer havia transportado pacientes atendidos pela Secretaria de Saúde de São José do Jacuri, embora tenha sido obtido pela Prefeitura para esse fim.

Ao tomar conhecimento de que o fato estava sob investigação do MPMG, o prefeito determinou, em denunciação caluniosa, a instauração de Processo de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o chefe de Transportes da Prefeitura.

Embora inocente, o chefe de Transportes, se autoacusando falsamente, concordou em assumir, perante a Comissão de Sindicância e a Comissão Processante do PAD, a responsabilidade pela liberação do uso indevido dos bens públicos, segundo a denúncia.
Em julho deste ano, ao assumir falsamente a cessão do veículo para a viagem, o chefe de Transportes foi condenado pela prefeitura a 30 dias de suspensão, inclusive de vencimentos, e ao pagamento de R$ 1.493,77 “pelos danos causados ao erário”.

Prevaricando mais uma vez, o prefeito, para não prejudicar mais o servidor, não encaminhou, como devia, cópia do PAD à Promotoria de Justiça, para ajuizamento de possível Ação Civil Pública por ato de improbidade, nem adotou providências para o município ajuizá-la. Conforme a denúncia, ele só encaminhou esses documentos ao MPMG posteriormente, quando oficiado para manifestar no Procedimento Investigatório, “para se ver livre da acusação”. No dia 29 de agosto, a Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Prefeitos Municipais ofereceu a denúncia ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM