MP e Cenibra firmam acordo para monitorar gases emitidos no Vale do Aço e compensar danos ambientais e morais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de ação conjunta inédita das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente de Açucena, Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, no Vale do Aço, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Cenibra, que prevê a criação de um sistema de monitoramento dos gases produzidos pela indústria e o pagamento de compensação por danos ambientais, à saúde e morais no valor de R$ 1,5 milhão.

A empresa se comprometeu a promover estudos sobre dispersão de gases na região e a instalar uma rede técnica de monitoramento das emissões do seu processo produtivo. A estrutura permitirá a verificação, em tempo real, dos parâmetros de gases nas estações de monitoramento e o esclarecimento da população sobre odores e riscos referentes à qualidade do ar.

Os promotores de Justiça envolvidos no acordo – Rafael Pureza Nunes da Silva, Francisco Angelo Silva Assis, Tiago Tanure Costa, Igor Peixoto Marques e Diogo Cabral Giordano Garios – recordam que, há décadas, algumas cidades do Vale do Aço são atingidas, esporadicamente, por um odor fétido que incomoda a população e traz mal estar.

Na noite de 11 de fevereiro deste ano e na madrugada do dia 12, o fenômeno ocorreu de forma muito intensa nas cidades de Coronel Fabriciano, Ipatinga, Timóteo e Santana do Paraíso, causando medo e pavor na população, que desconfiou de algum vazamento de gás tóxico, conforme narram os promotores.

Na ocasião, as Promotorias de Justiça dessas cidades registraram várias reclamações de pessoas que se sentiram mal, tiveram dores de cabeça, sensação de asfixia, irritação de narinas e garganta, tonteiras e vômitos.

A célere investigação do MPMG, iniciada na manhã do dia 12 de fevereiro, permitiu que a população fosse tranquilizada a respeito da natureza e origem dos gases, que, segundo apurado, formam emitidos por uma falha no processo produtivo da empresa Cenibra.

Uma manobra de rotina que deveria levar à emissão de gases mercaptanos (gases de Enxofre Reduzido Total – ERT) para atmosfera por cerca de três minutos acabou permitindo que os gases fossem emitidos de forma contínua por mais de oito horas, como explicam os promotores. Com a mudança da direção dos ventos naquela noite, os gases foram levados para as cidades do Vale do Aço.

As apurações do MPMG permitiram verificar, ainda, que a empresa não possui um sistema técnico de monitoramento da emissão de gases mercaptanos, contando apenas com uma rede subjetiva – ou seja, pessoas treinadas pela empresa para sentir odores de gases.

Segundo a Promotoria de Ipatinga, a Cenibra assumiu o ocorrido e estabeleceu uma negociação ágil com o Ministério Público. A Promotoria relembra que outras situações graves ocorridas no Vale do Aço, como o colapso do gasômetro da Usiminas em agosto de 2018, ainda permaneçam sem uma solução consensual.

Dano moral coletivo ambiental

Entre as obrigações assumidas pela Cenibra, está a indenização do dano moral coletivo de origem ambiental, previsto na Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).

Segundo os promotores de Justiça, além dos danos ao meio ambiente e à saúde física, as emissões atmosféricas de 11 de fevereiro desencadearam uma série de sensações, sentimentos e transtornos, em uma população que já convive receosa com a poluição atmosférica causada por um complexo setor industrial.

“Diferenciando-se do dano individual, o dano moral coletivo ambiental é aquele que é experimentado pela coletividade em razão da agressão a bens e valores ambientais e que resulta em prejuízos na ordem moral. No caso apurado, a lesão moral foi percebida nos sentimentos de medo, ansiedade, aflição, pânico e decréscimo para a saúde e para a tranquilidade de pessoas indeterminadas decorrentes das emissões gasosas”, esclarece o promotor de Justiça Rafael Pureza.

O promotor informa, ainda, que em outra situação emblemática no Vale do Aço já havia sido reconhecido a existência de dano moral coletivo de origem ambiental em acordo assinado entre a Copasa e a 9ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Ipatinga.

Na ocasião, a Copasa comprometeu-se a cessar o lançamento de esgotos não tratados em uma área de preservação permanente, na cidade de Santana do Paraíso, e a indenizar o dano moral coletivo ambiental relacionado ao incômodo e ao desassossego causados à população que convivia com o mau cheiro, insetos e roedores.

De acordo com o TAC assinado nesta quinta-feira, o valor a ser pago pela Cenibra para compensar os danos ambientais, à saúde e o dano moral coletivo ambiental será direcionado pelas Promotorias de Justiça envolvidas a projetos socioambientais.

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