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MP denuncia integrantes do Executivo de Ipatinga por enriquecimento ilícito

MP denuncia integrantes do Executivo de Ipatinga por enriquecimento ilícito
FOTO: Prefeitura de Ipatinga

Além disso, outras duas empresas também são citadas na ação proposta pelo Ministério Público

IPATINGA – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou seis pessoas por enriquecimento ilícito e irregularidades na locação de um imóvel que abriga a sede provisória da prefeitura municipal em Ipatinga. De acordo com a 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, integrantes do Executivo Municipal e três empresários foram incluídos na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. 

Além disso outras duas empresas também são citadas na ação proposta pelo Ministério Público. Entre as pessoas mencionadas pela Promotoria estão a secretária municipal de Educação e os ex-secretários municipais de Administração. O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes também consta na Ação Civil Pública. 

De acordo com a Promotoria, o contrato entre a administração pública e os locadores seria de 15 meses e o valor supera os R$ 3,6 milhões. O acordo foi assinado por ambas as partes sem o devido processo de licitação. A partir disso, o Ministério Público solicitou à Justiça a suspensão do contrato de locação e que a Prefeitura Municipal de Ipatinga faça uma revisão do contrato. 

De acordo com a Promotoria de Justiça, “os investigados atuaram à margem da lei, uma vez que negaram obediência à Constituição da República, Lei de Improbidade Administrativa e à Lei de Licitações e Contratos. Tal postura de desrespeito ao ordenamento jurídico, violando os mais comuns preceitos balizadores da Administração Pública, gera dano extrapatrimonial, passível de ser compensado no bojo desta relação jurídica processual”.

MP solicita suspensão do contrato

A sugestão da Promotoria é que o contrato de locação seja firmado diretamente com o proprietário do imóvel, pelo valor de R$ 120 mil, com a consignação do valor sobressalente de R$ 140 mil até que o caso seja esclarecido. 

“Além disso, o MPMG requer a condenação dos dois empresários e das duas empresas por receberem vantagem ilícita, conforme o artigo 9º, caput, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.492), e a condenação da secretária municipal de Educação, dos ex-secretários municipais de Administração e um empresário pela fraude ao procedimento licitatório”, destacou o Ministério Público.

Na denúncia do Ministério Público, a Promotoria também incluiu na ação a sugestão do pagamento de dano moral coletivo. Neste caso, as pessoas citadas pelo MP teriam que pagar individualmente R$ 286.415,76. Para os empresários e empresas envolvidas, a sugestão é que o pagamento de dano moral coletivo deveria ser no valor de R$ 3.640.000,00.

Investigações 

Conforme o Ministério Público, por meio das investigações, a Promotoria coletou uma série de elementos que culminaram na denúncia. Durante a tramitação do inquérito, a Promotoria identificou diversas irregularidades no espaço que foi alocado para receber provisoriamente a sede da administração municipal. 

“Foram constatadas diversas irregularidades, como a indevida opção de contratação por dispensa, com direcionamento, e visando atendimento ao interesse privado; ausência de pesquisa de mercado; ausência de estudos sobre a viabilidade locacional; locação de imóvel cujas características – e por consequência o preço – são desproporcionais às necessidades da Administração Pública; utilização, em desvio de finalidade, de verbas de manutenção e desenvolvimento do ensino (vinculadas) para custeio da locação; e contratação por terceiros (pessoa jurídica interposta)”, disse o Ministério Público. 

O que diz a Prefeitura

Por meio de nota, a Prefeitura de Ipatinga informou que até o momento não foi oficialmente citada da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais. “Salientamos que estamos acompanhando os desdobramentos desse processo e, tão logo sejamos notificados, a administração municipal estará à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e colaborar plenamente com a autoridade judiciária. Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a legalidade, respeitando os trâmites legais e confiando na Justiça para o devido esclarecimento dos fatos envolvidos”, disse em nota a Prefeitura.

Sem acordo

Sobre o caso, o Ministério Público informou que não oferecerá a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) aos investigados. Segundo a Promotoria, essa decisão leva em consideração as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social dos atos de improbidade apontados.

O acordo de não persecução civil tem por finalidade impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade administrativa, como forma de tornar mais célere e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário.

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