O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Habitação e Urbanismo e de Meio Ambiente de Guanhães, ajuizou Ação de Improbidade Urbanística e Ambiental requerendo que um ex-prefeito, um ex-procurador-geral do município, cinco ex-vereadores da legislatura de 2013/2016, e três vereadores do atual mandato sejam responsabilizados pelos danos resultantes da Lei Complementar nº 08/2015,que permitiu desafetar e desmembrar uma área de preservação permanente, comfinalida de eleitoral, sob a justificativa de “buscar solução para o déficit habitacional”. Os lotes entregues ficam numa praça situada na rua Argentina, no bairro das Nações.
O promotor de Justiça Luciano Sotero Santiago requer, na ação, que seja declarada a inconstitucionalidade incidental da Lei Complementar nº 08/2015 perante as constituições Federal e Estadual e perante à Lei Orgânica de Guanhães; que seja decretada a nulidade da desafetação da área e dos demais atos dela decorrentes, como os contratos de alienação de imóvel firmados com os beneficiários; e que seja determinada a remoção das famílias, que estão morando em “condições inadequadas e sob risco de inundação”, e o respectivo reassentamento, em local seguro.
O MPMG requer ainda que o ex-prefeito e os demais envolvidos sejam responsabilizados pelos custos de recuperação da área de preservação permanente degradada; pelas despesas referentes à remoção das famílias, à demolição das eventuais edificações e obras e à destinação adequada dos resíduos de demolição; e que eles sejam condenados também por danos morais difusos e com base nos artigos 10 e 11, da Lei de Improbidade Administrativa.
“Vícios insanáveis de ilegalidade e inconstitucionalidade” foram apontados em parecer jurídico da própria Procuradoria da Câmara Municipal de Guanhães, que manifestou pela reprovação da Lei nº 08/2015, destaca o MPMG.
Histórico
“Na linha de uma atuação resolutiva, para prevenir infrações aos interesses difusos e coletivos, e diante da necessidade de se observar o parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal”, após instaurar Inquérito Civil Público para investigar a possível exploração política na entrega dos lotes a pessoas carentes, e possíveis ilegalidades na desafetação da área, a Promotoria de Justiça encaminhou Recomendação à Câmara Municipal de Guanhães para que revogasse, em 30 dias, no máximo, a lei que desafetou a “área de bem de uso comum do povo, situada no bairro das Nações”.
“Como os envolvidos ignorarama recomendação ministerial, mantendo uma lei que violava os princípiosconstitucionais como os de proteção ao meio ambiente, à ordem urbanística, à moralidade,à juridicidade, e com as famílias beneficiárias morando em condições indignas,em área de preservação permanente, sujeita a inundação, tornou-se necessário oajuizamento da ação”, destaca o promotor de Justiça.
Em seu parecer jurídico, a Câmara Municipal argumentou que a área institucional não pode ser desafetada; que a Lei Complementar que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano de Guanhães não permite que área destinada a equipamentos comunitários seja inferior a 5%, e que, com a desafetação restaria apenas um percentual de 3,97% de área institucional; que a Lei Federal nº 6.766/79 veda a desafetação de praça pública; e, ainda, que haveria violação ao preceito do artigo 225 da Constituição da República.