Material escolar comprado e não utilizado pelo aluno deve ser devolvido no fim do ano letivo

FOTO: Freepik

A lei foi sancionada pelo atual governador do Estado, Romeu Zema (Novo)

Em janeiro, mês que antecede o retorno das aulas nas escolas públicas, é bastante comum os pais adiantarem a lista de materiais escolares, até como uma forma de economizar, afinal, com listas grandes com tipos de réguas, tintas, papéis e outros itens que serão usados durante o ano, é preciso pesquisar para tentar não gastar demais.

Contudo, você sabia que o material escolar fornecido pelo aluno e que não foi utilizado durante o ano letivo deve ser devolvido ao próprio estudante?

É o que prevê a Lei 23.901/2021, que também impede escolas da rede pública estadual de exigir itens como produtos de limpeza e higiene. Segundo a Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), a lei foi sancionada pelo governador Romeu Zema.

De acordo com a ALMG, a nova lei integra a Lei nº 16.669, de 8 de janeiro de 2007, que estabelece normas para a adoção de material didático pelas escolas da rede particular, e a Lei nº 12.781, de 6 de abril de 1998, que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em escola pública.

A lei prevê ainda que o agente público que descumprir o disposto será responsabilizado administrativamente.

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