Limitação da saída temporária de presos é um avanço para um Brasil mais seguro, afirma senador Carlos Viana

FOTO: Gerdan Wesley

Um grande passo foi dado para acabar com as saidinhas temporárias de presos. Nesta semana, a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o PL 2253/22 que restringe o benefício da saída. Também foi aprovado, na quarta-feira (7), o regime de urgência para a tramitação no Senado Federal e a proposta deverá ser analisada de forma definitiva na Casa, logo após o Carnaval.

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) comemorou a aprovação. “Há muitos anos critico o benefício da saída temporária para criminosos que não querem se recuperar. No Senado sempre trabalhei para que acabemos com a saída temporária para presos perigosos. Demos um passo e acredito que a continuação da tramitação do projeto será rápida. A população espera por isso”, disse Viana.

Também foi aprovado o regime de urgência para a tramitação no Senado Federal e a proposta deverá ser analisada de forma definitiva na Casa, logo após o Carnaval.

Durante o debate na CSP, os senadores incluíram uma sugestão ao projeto de que presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior continuarão tendo o benefício da saidinha.

Projeto de Viana proíbe a saída aos presos reincidentes

Apesar do avanço que está sem dado, o senador Carlos Viana apresentou um projeto mais completo (PL 205/2024) proibindo a concessão de saída temporária aos reincidentes e aos condenados por crime hediondo.

“O meu projeto aperfeiçoa e complementa a proposta que está em andamento. Dessa forma, acredito que a sociedade vai se sentir mais segura”, disse o senador Viana.

A proposta já apresentada pelo senador mineiro passaria a alcançar os condenados pelos seguintes crimes, entre outros, ainda que na modalidade tentada: homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; feminicídio; roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima; roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo; roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte; extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte; extorsão mediante sequestro; e estupro.

Comments 1

  1. Concordo. No meu entendimento, essas regalias so poderiam mesmo serem concedidas a presos nao reincidentes e nao autores de crimes hediondos. Cidadão tem que pensar muito antes de cometer um crime ! Cadeia não é hotel cinco estrelas!

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