Os pais que forem matricular os filhos na rede de ensino em Governador Valadares terão que, a partir de agora, obrigatoriamente, apresentar o cartão de vacinação da criança. Isso porque, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da Prefeitura a Lei n°7.162, de autoria do Vereador Enes Cândido (DEM), que estabelece a obrigatoriedade da apresentação do Cartão de Vacina do aluno para matrícula nas escolas das redes pública e privada do município.
De acordo com a lei, se a criança não tiver o documento ou faltar a comprovação de qualquer vacina obrigatória, será permitido aos pais um prazo de 30 dias para que ele seja providenciado e a situação regularizada. A não apresentação da carteirinha que registra o histórico de vacinação da criança pode trazer providências por parte do Conselho Tutelar e do Ministério Público Estadual.
Segundo o vereador, a lei vai garantir medidas de segurança à saúde dos estudantes.
“É necessário reforçar a importância do documento e dos benefícios da vacinação deste público-alvo, pois, diante do cenário e dos desafios atuais para a saúde pública, é imprescindível tomar iniciativas focadas em aumentar a cobertura vacinal”, afirma.