Homem é condenado por provocar queimada em área de preservação em Itambacuri

FOTO: Ilustrativa/Magnific

ITAMBACURI – Um homem foi condenado a três anos de prisão por provocar uma queimada que atingiu uma área de 1.250 metros quadrados em uma Área de Preservação Permanente (APP), em Itambacuri. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Em primeira decisão, o acusado havia sido absolvido. O entendimento era de que não havia uma perícia feita diretamente no local da queimada para comprovar o crime. O MPMG, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itambacuri, recorreu e apresentou outros documentos e registros técnicos que, segundo o Tribunal, foram suficientes para comprovar o dano ambiental.

Entre as provas analisadas estavam o boletim de ocorrência produzido pela Polícia Militar Ambiental, o auto de infração e um relatório técnico elaborado pelo Núcleo de Denúncias Ambientais (Nuden), ligado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O relatório apontou que a queimada atingiu 1.250 metros quadrados, ocorreu dentro de uma Área de Preservação Permanente e estava localizada em uma região do Bioma Mata Atlântica. O documento também registrou que havia vegetação nativa no local antes do incêndio.

Além dos documentos, o processo contou com fotografias da área atingida e com os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela fiscalização. Em depoimento, eles confirmaram as informações registradas no boletim de ocorrência. Com a decisão, a sentença que havia absolvido o acusado foi parcialmente modificada. O homem foi condenado pelo crime de provocar incêndio em mata ou floresta, previsto na Lei de Crimes Ambientais. A pena foi fixada em três anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa.

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