Lei que concede isenção e remissão de IPTU para contribuintes em Ipatinga é sancionada

Os contribuintes de Ipatinga de baixa renda e que possuam imóveis financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), geridos pela Caixa Econômica Federal, terão a isenção e remissão do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

A concessão do benefício foi publicada no Diário Oficial do Município na semana passada. Segundo a prefeitura, a medida vai beneficiar quase mil famílias, que ficarão isentas do tributo durante a vigência do financiamento. Com a sanção, fica revogada a Lei nº 3.212, de agosto de 2013, que apresentava inconsistências e não havia sido devidamente regulamentada.

De acordo com a prefeitura, a nova lei atende a proposta do Executivo quanto aos padrões de justiça tributária com fins sociais, normatiza as regras no município e resolve entraves administrativos que geram burocracias, retrabalhos e prejuízos aos mutuários.

Informações: Prefeitura de Ipatinga

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